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Conjuntura

Juiz de Fora já repassou R$ 62,5 milhões em subsídio para o transporte público

Proposta de remodelação do sistema de transporte público, prevista para 2021, ainda segue indefinida (Foto: Leonardo Costa)

A Prefeitura de Juiz de Fora repassou às empresas que operam o sistema de transporte público coletivo municipal R$ 62,5 milhões em subsídio entre julho de 2021 e janeiro de 2023. Os valores foram definidos pelo Comitê Gestor do Sistema de Transporte Coletivo Urbano e destinados à Astransp (Associação Profissional das Empresas de Transporte de Passageiros de Juiz de Fora) e ao Consórcio Via JF.

A subvenção econômica ao sistema foi implementada por meio da lei 14.209, de 15 de julho de 2021, que reequilibra o contrato de concessão do serviço de transporte coletivo urbano de passageiros no município. O subsídio é acionado toda vez que os recursos decorrentes da arrecadação com a tarifa forem insuficientes para manter o equilíbrio econômico-financeiro do sistema.

Em 2021, primeiro ano do atual modelo de reequilíbrio do contrato, foram feitos três aportes de recursos públicos nas empresas de ônibus sob a rubrica “Subvenções Econômicas”. O primeiro repasse, de R$ 11,9 milhões, aconteceu no dia 17 de julho. Os outros dois, com valores de R$ 6,6 milhões e R$ 3 milhões, foram realizados no dia 14 de dezembro. Todos tiveram a Astransp como destinatária.

Ao longo de 2022, o Comitê Gestor do Sistema de Transporte Coletivo Urbano recorreu à subvenção econômica para manter o equilíbrio econômico-financeiro do sistema em oito ocasiões. Os dois primeiros aportes de recursos públicos nas empresas de ônibus aconteceram no dia 7 de abril nos valores de R$ 1,2 milhão e R$ 500 mil. Um mês depois, no dia 5 de maio, foi realizada transferência de R$ 10 milhões.

Entre os dias 3 de agosto e 10 de outubro, foram feitos mais três repasses com os seguintes valores: R$ 6,3 milhões, R$ 3,4 milhões e R$ 1,7 milhão. Em novembro, a Prefeitura de Juiz de Fora repassou subsídio diretamente ao Consórcio Via JF no valor de R$ 8,7 milhões, sendo esses recursos oriundos do governo federal como compensação pela gratuidade no sistema para pessoas com idade acima de 65 anos.

Por fim, no dia 8 de dezembro, foi aportada mais uma vez diretamente ao Consórcio Via JF a última subvenção do período no valor de R$ 4 milhões. Quinze dias depois, durante conversa com jornalistas, a prefeita Margarida Salomão (PT) informou que manteria a política de subsídios para o transporte público também em 2023, com a manutenção do preço da tarifa em R$ 3,75.

De fato, no dia 19 de janeiro deste ano, a Prefeitura de Juiz de Fora realizou o primeiro aporte de recursos públicos no Consórcio Via JF no valor de R$ 5,2 milhões. Com esse valor, a subvenção econômica direta no sistema de transporte público coletivo municipal já soma R$ 62,5 milhões. Desde a promulgação da lei 14.209, as empresas de ônibus também estão isentas do ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza).

O outro lado: o que diz a Prefeitura de Juiz de Fora?

O Pharol encaminhou questionamentos para a Prefeitura de Juiz de Fora às 10h16 de quarta-feira (16) sobre os critérios utilizados pelo Comitê Gestor do Sistema de Transporte Coletivo Urbano para definir o valor do subsídio. Também indagou quanto à proposta de remodelação do sistema prevista para ser apresentada até 31 de dezembro de 2021. Até a publicação da reportagem nenhuma das questões havia sido respondida.

A lei 14.209, de 15 de julho de 2021, que reequilibra o contrato de concessão do serviço de transporte coletivo urbano de passageiros no município, prevê que o “Comitê Gestor definirá e executará o fluxo de informações necessárias ao acompanhamento da arrecadação, da demanda de passageiros, dos custos operacionais e dos investimentos feitos, conferindo-lhes publicidade semanal.”

A subvenção econômica ocorrerá, consoante a norma, “sempre que o montante decorrente da arrecadação da tarifa pública praticada for insuficiente para fazer frente ao custeio e aos investimentos em cobertura e melhorias, conforme definido pelo Comitê Gestor, após regular auditoria”. A mesma legislação também proíbe as empresas de promoverem demissão coletiva dos trabalhadores.

A lei 14.209 estipula ainda que, “para o exercício financeiro de 2022 e posteriores o valor da subvenção será fixado na Lei Orçamentária do Município do ano anterior, conforme demandas e estratégias de custeio e investimento definidas pelo Comitê Gestor”. Por fim, a legislação prevê uma autorização para o município realizar reavaliações periódicas dos contratos de concessão.

Em relação ao acompanhamento da arrecadação das empresas a ser realizado pelo Comitê Gestor e com “publicidade semanal”, a única informação que consta no portal da Prefeitura de Juiz de Fora sobre tarifa do transporte público coletivo é a planilha tarifária de 2019. O próprio Comitê Gestor só foi constituído no dia 9 de dezembro de 2021 pelo decreto 14.909, quando já tinham sido concedidos dois subsídios às empresas de ônibus no valor de R$ 18,5 milhões.

Quanto à necessidade de “regular auditoria” anterior ao qualquer subsídio, O Pharol não encontrou nenhuma menção ao procedimento no portal da transparência da Prefeitura de Juiz de Fora. No que concerne à obrigatoriedade de o valor da subvenção ser fixado na Lei Orçamentária do Município, foi verificada a existência de dotação orçamentária para a ação “Gestão de Transporte Público Coletivo”, mas com montante bem abaixo do efetivado.

O orçamento de 2021, por exemplo, previa na rubrica “Subvenção Econômica”, da Secretaria da Fazenda, apenas R$ 500 mil. Para 2023, o valor é de R$ 1 milhão já dentro da ação “Gestão de Transporte Público Coletivo”. Para alcançar os valores repassados às empresas de ônibus, a Prefeitura de Juiz de Fora edita decretos de créditos suplementares, remanejando recursos anteriormente destinados a outras dotações.

Desde abril de 2021, a prefeita Margarida Salomão editou 12 desses decretos transferindo recursos para a ação “Gestão do Transporte Público Coletivo”, da Secretaria da Fazenda, totalizando R$ 54,3 milhões. Os valores foram usados para os repasses em forma de subsídio para a Astransp e o Consórcio Via JF.

Subvenção não impede retirada gradual dos cobradores

O aporte regular de recursos públicos no sistema de transporte público coletivo municipal teve pouco impacto na manutenção da função de cobrador. No último dia 9 de março, o Sinttro (Sindicato dos Trabalhadores do Transporte Coletivo) concordou com a atuação de motoristas como condutores e cobradores. Por se tratar de uma questão sensível, a mudança será feita de forma gradual.

A categoria negocia apenas benefícios para compensar a dupla função e busca trazer uma coloração mais social à medida, com promessa de cursos de requalificação para os futuros demitidos. Há ainda uma exigência para evitar demissão em massa, mesmo texto previsto na lei 14.209, que trata do reequilíbrio do contrato de concessão do transporte coletivo.

A mudança, no entanto, contraria a lei 13.838, de 2019, que proíbe que as empresas de transporte atribuam a motoristas o acúmulo da função de cobrador nos ônibus urbanos de Juiz de Fora. A legislação foi proposta pelo então vereador Roberto Cupolillo (Betão-PT), atual deputado estadual, e segue em vigor, conforme consulta ao sistema JF Legis da Prefeitura de Juiz de Fora