
O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) encerrou na última terça-feira (19) o julgamento da segunda Tomada de Contas Especial envolvendo convênios com repasses de recursos destinados à construção do Hospital Regional de Juiz de Fora. A primeira foi concluída no início de julho. Em ambos os casos, a morosidade processual levou à prescrição, impedindo a aplicação de sanções e a recuperação de valores.
Somados, os contratos conveniados objetos de investigação, firmados entre o Estado de Minas Gerais e o Município de Juiz de Fora em 2009 e 2012, representam um dano ao erário superior a R$ 71 milhões, conforme apontaram técnicos da Corte de Contas.
Convênio de 2012: obra inacabada e R$ 62,9 milhões prescritos
Assinado em 13 de dezembro de 2012, o Convênio nº 1845/2012 previa a transferência de recursos do Estado para o Município de Juiz de Fora, com o objetivo de concluir as obras do Hospital Regional. O acordo teve vigência até fevereiro de 2019 e prestação de contas final marcada para abril do mesmo ano.
Segundo o Ministério Público de Contas (MPC-MG), o Estado chegou a repassar R$ 34,5 milhões, de um total previsto de R$ 63,7 milhões. Ainda assim, o hospital permanece inacabado, mesmo após sete aditivos que prorrogaram a execução do convênio.
Um relatório concluído em fevereiro de 2025 estimou o dano ao erário em R$ 62,9 milhões (valores atualizados), montante atribuído à ausência de prestação de contas. Foram responsabilizados o Município de Juiz de Fora, o ex-prefeito Bruno Siqueira e ex-gestores da Secretaria Municipal de Saúde.
O TCEMG, entretanto, reconheceu a prescrição das pretensões punitiva e ressarcitória, já que se passaram mais de cinco anos entre o prazo final para prestação de contas (abril de 2019) e a autuação do processo (março de 2025). O processo foi, assim, extinto.
Em parecer, o promotor Daniel de Carvalho Guimarães, do MPC-MG, destacou dois pontos críticos: a não conclusão do hospital, que já é alvo de ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Estadual, e a demora excessiva na tramitação no TCE, marcada por sucessivas suspensões ligadas a tentativas frustradas de acordo e confissão de dívida. O promortor recomendou a instauração de um processo autônomo para apurar responsabilidades pela morosidade que resultou na prescrição.
Convênio de 2009: mais R$ 8,8 milhões sem devolução
No Processo nº 1.184.936, referente ao Convênio nº 237/2009, a Primeira Câmara do TCEMG também reconheceu a prescrição. Firmado entre a Secretaria de Estado de Saúde e a Prefeitura de Juiz de Fora, o acordo previa recursos para aquisição de imóveis e início das obras do hospital.
Uma auditoria apontou dano de R$ 8,8 milhões (valores atualizados até dezembro de 2024), atribuído solidariamente ao município, ao ex-prefeito Custódio Mattos e aos ex-gestores da Secretaria Municipal de Saúde.
O Tribunal concluiu que, entre a data limite para prestação de contas (novembro de 2013) e a autuação da Corte de Contas (fevereiro de 2025), transcorreu prazo superior a cinco anos. Com base na Lei Orgânica do TCEMG e na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o caso foi considerado prescrito.
O acórdão determinou ainda a cientificação do Ministério Público junto ao TCEMG, para que avalie eventual atuação do Ministério Público Estadual, única instância com competência para ajuizar ação judicial e buscar a recuperação dos valores, caso sejam identificados indícios de atos dolosos de improbidade administrativa.
Linha do tempo do Hospital Regional de Juiz de Fora
2009 – Convênio nº 237/2009
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Assinado entre Estado e Prefeitura de Juiz de Fora para aquisição de imóveis e início da construção do Hospital Regional.
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Auditoria aponta dano de R$ 8,8 milhões.
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Processo autuado apenas em 2025.
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Prescrição reconhecida pelo TCEMG em julho de 2025.
2012 – Convênio nº 1845/2012
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Assinado em 13/12/2012 para conclusão das obras.
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Estado repassou R$ 34,5 milhões, de um total previsto de R$ 63,7 milhões.
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Prestação de contas deveria ter ocorrido até abril de 2019.
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Relatório de 2025 aponta dano de R$ 62,9 milhões.
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Prescrição reconhecida em março de 2025, impedindo punição e ressarcimento.
2021 – Ação judicial
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Ministério Público Estadual ajuíza ação de improbidade administrativa sobre a não entrega do hospital.
2025 – Situação atual
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Duas Tomadas de Contas Especiais prescritas.
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Mais de R$ 71 milhões em prejuízos sem devolução.
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Hospital segue inacabado, após mais de uma década de obras e promessas.