Conjuntura

Prefeitura quer cobrar IPTU progressivo de imóveis subutilizados ou abandonados

A Prefeitura de Juiz de Fora apresentou proposta de implantação do IPTU progressivo no tempo, instrumento previsto na Constituição Federal e no Estatuto da Cidade para assegurar o cumprimento da função social da propriedade urbana. A medida busca incentivar o aproveitamento adequado de terrenos e edificações subutilizados ou abandonados no perímetro urbano.

Pela proposta, os proprietários de imóveis não edificados, não utilizados ou subutilizados serão notificados pela administração municipal para regularizar a situação. A partir dessa notificação, o dono do imóvel terá um ano para iniciar o uso, parcelar o terreno ou protocolar projeto de edificação. Caso não o faça, o imóvel passará a ser tributado com alíquotas progressivamente maiores de IPTU.

As alíquotas poderão dobrar anualmente por até cinco exercícios consecutivos, chegando ao limite máximo de 15% sobre o valor venal. Se, após cinco anos, o imóvel continuar sem uso ou construção, o Executivo poderá desapropriá-lo mediante indenização, destinando a área a projetos de interesse público ou a programas habitacionais, conforme o Plano Diretor.

O texto também veda isenções e benefícios fiscais a imóveis notificados e prevê que as notificações sejam averbadas em cartório, com publicação mensal da lista de proprietários em situação irregular, garantindo transparência ao processo.

A proposta se fundamenta no artigo 182 da Constituição Federal, nos artigos 5º a 8º do Estatuto da Cidade e na Lei Complementar nº 82/2018, que institui o Plano Diretor de Juiz de Fora. Segundo o governo municipal, o objetivo é coibir a especulação imobiliária, estimular o uso racional do solo urbano e favorecer a expansão equilibrada da cidade.

Críticas e desafios à proposta juiz-forana do IPTU progressivo

Embora se baseie no Estatuto da Cidade e na Constituição Federal, a proposta de implantação do IPTU progressivo no tempo em Juiz de Fora enfrenta críticas que vão desde a rigidez de prazos até o risco de judicialização e impacto social.

Um dos principais questionamentos diz respeito à rigidez dos prazos e sanções. O projeto estabelece apenas um ano para o proprietário protocolar projeto de parcelamento ou edificação, e dois anos para iniciar as obras, sob pena de majoração de alíquotas e, ao fim de cinco anos, até desapropriação. Para especialistas, o cronograma desconsidera as dificuldades econômicas e burocráticas que pequenos proprietários enfrentam para viabilizar construções.

Outra preocupação é o risco de judicialização e insegurança jurídica. O modelo prevê duplicação sucessiva das alíquotas do IPTU até o limite de 15%, além da averbação de notificações em cartório. Advogados da área alertam que a medida pode ser contestada judicialmente por possível violação ao princípio da proporcionalidade tributária e até por configurar confisco indireto, o que é vedado pela Constituição.

Há também críticas quanto ao impacto desigual entre grandes e pequenos proprietários. A proposta não diferencia perfis de titularidade, aplicando o mesmo rigor a grandes incorporadoras e a pessoas físicas com terrenos herdados ou sem condições financeiras de construção. O resultado pode ser um efeito socialmente injusto, com penalização desproporcional das famílias de menor renda.

Outro ponto sensível é a falta de estrutura administrativa para fiscalização. A aplicação efetiva da lei exigirá um corpo técnico preparado para realizar notificações, acompanhar prazos, fiscalizar obras e calcular alíquotas progressivas. Sem essa estrutura, o risco é o IPTU progressivo se tornar uma legislação de difícil execução prática.

Do ponto de vista econômico, há o alerta para um possível efeito inflacionário no mercado imobiliário. O aumento de tributação sobre imóveis ociosos pode pressionar proprietários a vender terrenos rapidamente ou repassar custos, gerando elevação no preço final de imóveis e lotes em áreas urbanas já valorizadas.

Alguns especialistas ainda apontam limitações constitucionais e federais. Embora amparada pelo Estatuto da Cidade, a proposta pode esbarrar em questionamentos sobre o teto das alíquotas e a natureza extrafiscal do imposto. Caso o aumento seja considerado excessivo, a norma municipal pode ser questionada judicialmente por violar o princípio da vedação ao confisco.

Por fim, há críticas à ausência de políticas habitacionais e urbanas complementares. O IPTU progressivo é um instrumento de pressão fiscal, mas, isoladamente, não assegura o uso social da terra urbana. Sem programas de crédito, incentivo à habitação e regularização fundiária, a medida pode apenas punir proprietários, sem gerar o desenvolvimento urbano pretendido.

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