Conjuntura

Primeiro financiamento para obras de drenagem parou na análise da capacidade fiscal

Anunciado em 2023 como o maior investimento em drenagem urbana da história de Juiz de Fora, o financiamento externo de US$ 80 milhões (cerca de R$ 420 milhões à época) destinado à execução de obras estruturais de combate às enchentes permanece sem conclusão mais de três anos depois. Documentos obtidos por O Pharol indicam que uma interpretação adotada pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN) para aplicação do artigo 167-A da Constituição Federal, que envolve a situação fiscal do município, pode ter contribuído para a paralisação do processo.

O programa, financiado pela Corporação Andina de Fomento (CAF), previa intervenções de drenagem e infraestrutura em regiões historicamente afetadas por alagamentos, como os bairros Industrial, Santa Luzia, Mariano Procópio, Democrata, Linhares e a Rua Cesário Alvim. A operação foi autorizada pela Lei Municipal nº 14.579, aprovada pela Câmara Municipal em março de 2023, e apresentada pela Prefeitura como um marco para a infraestrutura da cidade. Apesar disso, o contrato nunca foi assinado.

Em resposta a pedido de acesso à informação, o Ministério do Planejamento informou que a preparação do programa foi aprovada pela Comissão de Financiamentos Externos (Cofiex) em setembro de 2023. Em junho de 2024 ocorreram as reuniões de pré-negociação e negociação das minutas contratuais envolvendo representantes da Prefeitura de Juiz de Fora, da Secretaria do Tesouro Nacional, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, da Secretaria de Assuntos Internacionais e da própria CAF.

Concluída essa etapa, caberia ao município protocolar junto à Secretaria do Tesouro Nacional o Pedido de Verificação de Limites e Condições (PVL), procedimento indispensável para que a União pudesse conceder garantia ao financiamento e, posteriormente, o processo fosse submetido ao Senado Federal.

Entretanto, segundo resposta encaminhada pelo Ministério da Fazenda ao jornal, esse pedido jamais foi protocolado pela Prefeitura.

“O Município de Juiz de Fora não protocolou o PVL no SADIPEM até a presente data (10 de junho de 2026). Em consequência, não há processo de verificação em tramitação nesta STN, nem manifestação conclusiva sobre o pleito”, informou o órgão federal.

Embora nenhum órgão federal atribua oficialmente o motivo da ausência do protocolo do PVL, os dados fiscais do município levantam uma hipótese.

O artigo 167-A da Constituição Federal determina que, quando as despesas correntes ultrapassam 95% das receitas correntes, o ente federativo fica sujeito a medidas de ajuste fiscal. Enquanto essas medidas não forem adotadas, fica vedada a concessão de garantias pela União para novas operações de crédito, além da contratação de determinados financiamentos.

A Secretaria do Tesouro Nacional utiliza metodologia própria para calcular esse indicador, consolidada na Nota Técnica SEI nº 57145/2022/ME.

Segundo os dados divulgados pelo Tribunal de Contas de Minas Gerais, quando aplicada essa metodologia da STN, Juiz de Fora permaneceu acima do limite constitucional de 95% durante praticamente todo o exercício de 2025. Os percentuais variaram entre 97,24% e 99,25% nos cinco primeiros bimestres, recuando para 94,37% apenas no encerramento do ano.

O próprio Tribunal de Contas de Minas Gerais, entretanto, adota entendimento distinto.

Em resposta a O Pharol, o TCE explicou que, para fins de controle externo, desconsidera da despesa corrente os gastos realizados com recursos provenientes de superávit financeiro de exercícios anteriores. Segundo o Tribunal, essas despesas não devem influenciar o cálculo do limite previsto no artigo 167-A, pois decorrem de recursos economizados em anos passados.

Por essa metodologia, todos os índices de Juiz de Fora permanecem abaixo de 95%, variando entre 89,45% e 92,20%, afastando a incidência das restrições constitucionais. O próprio Tribunal ressalta, contudo, que esse entendimento vale apenas para sua atuação institucional, enquanto a Secretaria do Tesouro Nacional adota os critérios estabelecidos em sua Nota Técnica.

Divergência pode explicar o impasse

A diferença entre as duas metodologias ajuda a compreender por que o financiamento pode ter encontrado obstáculos na esfera federal.

Como a concessão da garantia da União depende da análise realizada pela Secretaria do Tesouro Nacional, prevalece nesse procedimento o entendimento adotado pela própria STN, e não o cálculo utilizado pelo Tribunal de Contas de Minas Gerais.

Caso a Prefeitura entendesse que, pelos critérios da Nota Técnica da STN, o município ultrapassava o limite previsto no artigo 167-A da Constituição, o protocolo do Pedido de Verificação de Limites e Condições poderia resultar em manifestação desfavorável quanto à concessão da garantia da União.

Embora nunca tenha detalhado o motivo da interrupção do processo, a sequência dos fatos chama atenção. As negociações técnicas foram concluídas em junho de 2024, mas o município nunca apresentou o PVL ao Tesouro Nacional.

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