Contexto

Previsão de arrecadação otimista ou dificuldade estrutural para realizar as receitas projetadas?

A Prefeitura de Juiz de Fora arrecadou R$ 621,2 milhões a menos do que havia projetado para 2025. A diferença, registrada no relatório de acompanhamento da gestão fiscal do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG), divulgado no último dia 8 de outubro de 2026, corresponde a 15,26% da receita estimada para o ano. O resultado coloca em evidência uma questão central para as contas municipais: o problema está em previsões orçamentárias excessivamente otimistas ou em uma dificuldade estrutural da administração para realizar as receitas que projeta?

De acordo com os dados do TCE-MG, a Prefeitura estimou arrecadar aproximadamente R$ 4,072 bilhões em 2025, mas a receita efetivamente realizada ficou em R$ 3,451 bilhões. Na prática, para cada R$ 100 previstos no orçamento, pouco menos de R$ 85 entraram nos cofres municipais.

O dado, isoladamente, não permite concluir que a Prefeitura tenha superestimado deliberadamente a arrecadação. Também não demonstra, por si só, que houve queda de receita em relação ao ano anterior. A diferença revela, porém, um descompasso expressivo entre o planejamento e a execução orçamentária, o que exige explicações sobre os critérios utilizados para elaborar as estimativas.

A análise dos resultados bimestrais reforça que não se tratou de uma diferença concentrada em um único momento do exercício. Juiz de Fora aparece entre os municípios que não alcançaram as metas de arrecadação nos anexos de reincidência do relatório. O desempenho abaixo do esperado ao longo do ano indica que a dificuldade não foi pontual e coloca sob questionamento a capacidade de a administração estimar, com precisão, quanto efetivamente conseguirá arrecadar.

A dúvida ganha força quando os números de 2026 são observados. Em setembro, durante audiência pública na Câmara Municipal, o controlador-geral Diego Pessoa informou que a Prefeitura havia arrecadado R$ 2,7 bilhões entre janeiro e agosto, diante de uma previsão de R$ 3,1 bilhões. A diferença era de aproximadamente R$ 400 milhões. Na ocasião, ele atribuiu parte do resultado à sazonalidade de receitas, à dependência de transferências de outros entes e aos efeitos da calamidade provocada pelas chuvas, que levou à renúncia de receitas de ISSQN e IPTU.

Os dados das contas públicas municipais de janeiro a outubro deste ano, com base nas informações encaminhadas ao TCE-MG, apontaram frustração ainda maior de receita: R$ 518,9 milhões nos oito primeiros meses de 2026, contra R$ 485,4 milhões no mesmo período de 2025. Embora a arrecadação tenha crescido em termos nominais e o percentual de cumprimento da meta tenha melhorado ligeiramente, a diferença entre o previsto e o realizado continuou elevada.

A repetição do problema em exercícios consecutivos torna insuficiente atribuir o resultado apenas a imprevistos. Chuvas, mudanças nos repasses estaduais e federais e receitas sazonais podem, de fato, comprometer o planejamento. Mas cabe à administração considerar esses fatores na elaboração do orçamento, sobretudo quando parte significativa da receita municipal depende de transferências e de fontes que não estão sob controle direto da Prefeitura.

Se as estimativas são construídas com expectativas de receitas que historicamente não se confirmam, o orçamento pode acabar superdimensionando a capacidade financeira do município. Se, por outro lado, as projeções são tecnicamente justificadas, mas as receitas deixam de entrar por problemas de arrecadação própria, atrasos de transferências ou frustração de convênios, é necessário identificar quais fontes estão falhando e quais medidas estão sendo adotadas para corrigir o problema.

A consequência prática é a mesma: quando a receita fica muito abaixo do previsto, a administração precisa rever a programação financeira, adiar despesas, conter investimentos ou buscar outras fontes de recursos. Isso afeta a previsibilidade da gestão e pode comprometer o planejamento de serviços e obras. A diferença entre receita estimada e realizada não significa automaticamente déficit financeiro, mas é um indicador importante da qualidade do planejamento orçamentário.

O relatório do TCE-MG também mostra que a despesa corrente consumiu 94,37% da receita corrente municipal em 2025, percentual próximo do limite de 95% previsto no artigo 167-A da Constituição Federal para a adoção de mecanismos de ajuste fiscal. Após os ajustes considerados pelo Tribunal, a relação cai para 89,45%. O dado não caracteriza, por si só, descumprimento do limite, mas revela o peso das despesas correntes sobre a receita disponível.

O cenário, portanto, exige mais do que a justificativa de que a previsão orçamentária é uma estimativa sujeita a variações. A questão é saber se a Prefeitura tem elaborado orçamentos compatíveis com sua capacidade real de arrecadação ou se vem repetindo projeções que não se concretizam. A recorrência das frustrações em 2025 e 2026 torna essa uma pergunta central para a fiscalização das contas municipais.

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