Conjuntura

Juíza absolve Luciano Hang em processo sobre coação eleitoral em Juiz de Fora

CPIPANDEMIA - Comissão Parlamentar de Inquérito da Pandemia

A Justiça Eleitoral de Juiz de Fora absolveu, nesta sexta-feira (26), o empresário Luciano Hang, dono da rede de lojas Havan, das acusações de coação eleitoral durante as eleições de 2018. O processo, movido pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), apontava que Hang teria utilizado sua posição de empregador para pressionar funcionários a votar no então candidato Jair Bolsonaro, por meio de reuniões internas, enquetes obrigatórias e mudanças no ambiente de trabalho.

Segundo a denúncia, os empregados eram convocados a participar dos eventos chamados “Momento Havan”, nos quais eram exibidos vídeos gravados pelo empresário. Neles, Hang associava a vitória do Partido dos Trabalhadores à possibilidade de fechamento de lojas e demissões em massa, usando frases como “você está preparado para sair da Havan?” e “tudo isso pode acabar no dia 7 de outubro”. O MPE sustentou que tais falas configuravam grave ameaça e tinham o objetivo de induzir votos em Jair Bolsonaro.

Além disso, a acusação alegou que, entre junho e outubro de 2018, os trabalhadores eram obrigados a responder enquetes no sistema interno da empresa para poder acessar suas funções, incluindo uma pesquisa sobre intenção de voto para presidente. Caso o funcionário não respondesse, ficaria impedido de abrir crediários, fazer cobranças e atingir metas de vendas. O Ministério Público ainda destacou alterações visuais nas lojas, como a supressão do número 13 em caixas, a substituição de cores de uniformes e sacolas para verde e amarelo e a adoção do slogan “O Brasil que queremos só depende de nós”, medidas que, para a acusação, tinham caráter político-partidário.

A defesa de Hang rebateu todas as acusações. Os advogados argumentaram que as enquetes eram facultativas, podiam ser encerradas sem resposta e, no caso específico da pesquisa eleitoral, sua implementação teria sido iniciativa isolada de um assessor de marketing, sem autorização do empresário. Destacaram ainda que o próprio Ministério Público do Trabalho já havia investigado o caso e firmado um acordo judicial, o que afastaria a possibilidade de nova condenação.

Sobre o “Momento Havan”, a defesa sustentou que se tratava de reuniões motivacionais e corporativas, sem caráter obrigatório, e que não houve determinação para a reprodução de vídeos eleitorais dentro das lojas. Testemunhas confirmaram que nem todas as filiais dispunham de estrutura para exibição de vídeos em 2018 e que muitos empregados com posições políticas divergentes continuaram a ser promovidos e mantidos em seus cargos. O próprio empresário, em interrogatório, alegou que suas manifestações nas redes sociais estavam protegidas pela liberdade de expressão e não configuravam intimidação.

Na sentença, a juíza eleitoral Liliane Bastos Dutra concluiu que não havia provas robustas de violência ou grave ameaça contra os funcionários e que a liberdade de voto não foi comprometida. “Embora seja fato que o réu tenha se manifestado politicamente, inexiste prova segura de que sua conduta tivesse a finalidade de coagir”, destacou. A magistrada absolveu o empresário com base no artigo 386, inciso III, do Código de Processo Penal, por ausência de provas de autoria e materialidade do crime.

A decisão ainda cabe recurso.

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