Conjuntura

Prefeitura admite risco de atraso salarial e é acusada de gasto irregular de R$ 29 milhões

Em reunião com vereadores na última sexta-feira (29), o secretário de Governo da Prefeitura de Juiz de Fora, Ronaldo Pinto, admitiu que o Executivo enfrenta dificuldades para quitar a folha salarial. “Hoje, ali dentro (sala de reunião anexa ao Plenário) foi colocado (pelo secretário de Governo) para os vereadores o seguinte: se não fizer esse remanejamento não tem dinheiro para pagar os funcionários da Prefeitura. São 11 mil funcionários que vão ficar sem receber”, relatou o vereador Sargento Mello Casal (PL), após a conversa.

Para evitar atrasos, o Executivo pediu que a Câmara Municipal ampliasse o limite de suplementação orçamentária — que permite remanejar recursos dentro do orçamento — de 20% para 30%. A proposta do governo era de que, além de garantir o pagamento dos salários do funcionalismo, a medida também contemplaria as emendas parlamentares, conforme informou alguns vereadores.

Embora o remanejamento orçamentário tenha sido aprovado, atingindo o teto de 30% recomendado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-MG), a manobra foi duramente criticada pela oposição. Antes da votação, a vereadora Roberta Lopes (PL) denunciou que a Prefeitura havia extrapolado em R$ 29 milhões o limite de créditos suplementares autorizado pela Câmara Municipal. Segundo ela, a Lei Orçamentária Anual (LOA) previa um remanejamento de até R$ 837 milhões, mas até 28 de agosto já haviam sido abertos R$ 866 milhões. A denúncia foi encaminhada ao Ministério Público Estadual e ao Ministério Público de Contas.

Também em tom de denúncia, o vereador Negro Bússola (PV) criticou o uso eleitoral do orçamento. “É porque o Governo gastou além do que tem. A Cidinha (Secretária de Desenvolvimento Urbano com Participação Popular, Cidinha Louzada – PT), numa proposta de aparecer, porque quer ser candidata a deputada estadual, usando esse mecanismo, fazendo graça para todo mundo bater palmas. Aí põem o carro boniteza. (São) R$ 4 milhões. E (agora) tira o dinheiro da educação e tira dinheiro do hospital”. Segundo ele, a Câmara terá que autorizar o remanejamento para cobrir “uma falha do Governo, que gasta sem ter (recursos)”.

Sargento Mello atacou a irresponsabilidade fiscal. “Vamos dar mais 10% para a irresponsabilidade do gasto público. Daremos mais R$ 400 milhões para gastarem de qualquer maneira.” O vereador Maurício Delgado (Rede) comparou a situação com a gestão de uma empresa. “Se você tem uma empresa e quando chega ao final do mês não tem dinheiro para pagar seus empregados, alguma coisa está errada.” E, ao final, fez um apelo: “É preciso ter cuidado econômico com aquilo que você faz”.

Em defesa do governo, o vereador André Luiz (Republicanos) alegou que a prática de remanejamento orçamentário é comum nas gestões públicas e lembrou que, em 2024, o percentual remanejado alcançou 40%. Na ocasião, segundo ele, a finalidade seria garantir o pagamento dos professores. “É uma prática comum, inclusive autorizada pelo TCE-MG. Existe um limite recomendável que é de 30%.”

O que diz o TCE-MG sobre créditos orçamentários suplementares

Os chamados créditos suplementares são um mecanismo legal utilizado para reforçar despesas já previstas no orçamento municipal, quando os valores inicialmente autorizados se mostram insuficientes. Sua abertura depende de autorização legislativa prevista diretamente na Lei Orçamentária Anual, até um limite estabelecido, ou por meio de lei específica aprovada pela Câmara.

O Tribunal considera desproporcional e indício de falta de planejamento a previsão de suplementações superiores a 30% do orçamento, recomendando que a autorização para abertura de créditos adicionais não ultrapasse esse patamar. O próprio tribunal, em consultas e pareceres prévios, já firmou jurisprudência de que a regra dos 30% deve servir como referência para avaliar a razoabilidade das autorizações. O que, no entanto, não impede que, na análise do caso concreto, seja verificada irregularidade da suplementação com percentuais superiores ou até mesmo inferiores a essa baliza.

Recentemente, o TCE rejeitou as contas dos municípios de Tapira (2018) e São José do Divino (2022), ao identificar a abertura de créditos suplementares sem lei autorizativa e sem recursos disponíveis, em desacordo com o artigo 43 da Lei nº 4.320/1964 e com a Lei de Responsabilidade Fiscal. Além da rejeição das contas, a Corte determinou a organização da documentação para inspeção ou auditoria e reforçou a obrigação de que os controles internos comuniquem eventuais falhas, sob pena de responsabilidade solidária.

 

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