
O novo decreto que regulamenta o Conselho Municipal de Meio Ambiente (COMDEMA), publicado pela Prefeitura de Juiz de Fora na última segunda-feira (24), promove uma reestruturação profunda no órgão e altera de maneira significativa seu funcionamento, sua composição e a dinâmica de participação social na política ambiental do município. Embora mantenha a maior parte das competências formais previstas na legislação anterior, o Decreto nº 17.546 introduz mudanças que, na prática, concentram poder na Secretaria de Meio Ambiente e Mudanças Climáticas e reduzem o peso da sociedade civil e de entidades técnicas nas deliberações.
A principal alteração está no comando das Câmaras Especializadas — núcleo técnico onde são avaliados projetos, licenciamentos, recursos e pareceres ambientais. Antes da edição deste novo decreto, cada câmara elegia seu presidente entre os próprios conselheiros, preservando a autonomia do colegiado e garantindo equilíbrio entre representantes do governo e da sociedade civil. Agora, a presidência dessas câmaras passa a ser exercida exclusivamente por um servidor indicado pela Secretaria de Meio Ambiente, que não possui voto comum, mas detém voto de qualidade, responsável por desempates. A medida centraliza decisões sensíveis e esvazia a capacidade deliberativa dos conselheiros eleitos.
A composição do Conselho também foi alterada. Além de uma redução no número de cadeiras em várias câmaras, algumas entidades deixaram de integrar o COMDEMA. São os casos da Câmara Municipal e da Polícia Militar Ambiental, que eram apostas de contrapontos de fiscalização e conhecimento técnico. Uma fonte da Prefeitura informou que, em alguns casos, as eclusões se justificaram por ausências reiteradas ao longo dos últimos mandatos.
A reforma também alterou o regime de mandatos. Se antes conselheiros podiam permanecer por dois anos, com uma única recondução, agora os mandatos são de dois anos, mas com possibilidade de prorrogação por tempo indeterminado, o que abre espaço para a permanência prolongada de representantes, reduzindo a renovação periódica e a oxigenação da participação social.
Organizações da sociedade civil seguem presentes, mas a pluralidade foi reduzida. Entidades tradicionais do controle ambiental municipal, como instituições de ensino e setores técnicos, perderam representatividade, enquanto outras — como a Associação Municipal dos Catadores (ASCAJUF) — foram incorporadas. A mudança, porém, não reequilibra a distribuição: com a ampliação da influência do Executivo sobre todas as instâncias da estrutura interna, a paridade prevista em lei permanece apenas formal, sem o mesmo peso prático.
Embora o texto do decreto mantenha funções como análise de licenciamentos, definição de diretrizes e deliberação sobre penalidades ambientais, as condições para o exercício dessas competências foram alteradas. A centralização das presidências, a redução de cadeiras, a retirada de entidades e a diminuição da autonomia interna podem levar, segundo ambientalistas críticos, a um enfraquecimento do papel fiscalizador e técnico do COMDEMA, dificultando o contraditório e potencialmente favorecendo decisões alinhadas à agenda governamental.
A reestruturação vem sendo tratada pela Prefeitura como formar de modernizar e agilizar os processos. Para críticos e entidades ambientais, o novo decreto representa um movimento de redução da participação democrática, com risco de afetar a transparência, a independência técnica e a efetividade das políticas ambientais municipais.