
A decisão unânime do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) de suspender a licitação do transporte coletivo de Juiz de Fora trouxe à tona um problema pouco perceptível para os usuários, mas fundamental para a viabilidade de qualquer concessão: a forma como o edital separou a operação dos ônibus do sistema de bilhetagem eletrônica.
O modelo proposto pela Prefeitura previa dois contratos distintos. Um deles seria responsável pela operação do transporte coletivo, incluindo frota, motoristas e cumprimento das linhas, que é o objeto da licitação suspensa. O outro, que não teve edital lançado, ficaria encarregado da bilhetagem eletrônica, abrangendo validadores, cartões, processamento de dados e arrecadação tarifária.
Embora esse tipo de divisão não seja incomum em sistemas de transporte, o Tribunal identificou que o edital não estabelecia mecanismos suficientes para coordenar a relação entre as duas estruturas nem para solucionar eventuais conflitos.
No transporte coletivo moderno, a bilhetagem eletrônica vai muito além da cobrança das passagens. É ela que registra passageiros transportados, integrações tarifárias, gratuidades, arrecadação e, em muitos casos, serve de base para o cálculo da remuneração das concessionárias.
Em Juiz de Fora, o edital previa que a empresa operadora seria remunerada de acordo com os quilômetros efetivamente percorridos, o que é uma boa inovação. Quando a arrecadação tarifária não fosse suficiente para cobrir esse valor, a diferença seria paga pela Prefeitura por meio de subsídios.
O problema é que os dados necessários para calcular essa remuneração estariam sob controle de uma empresa diferente da concessionária responsável pela operação. Na prática, quem operasse os ônibus dependeria integralmente das informações produzidas por um terceiro para comprovar sua receita e receber os valores devidos.
O problema é que, conforma o TCE-MG, o edital lançado pela Prefeitura não estabelecia regras claras para situações de divergência ou falhas no sistema.
Perguntas sem resposta
Ao analisar a denúncia apresentada contra o certame, o conselheiro Alencar da Silveira Jr., relator do processo, destacou justamente as lacunas existentes na modelagem proposta.
O edital não esclarecia, por exemplo, como seria calculada a remuneração da operadora em caso de indisponibilidade da bilhetagem eletrônica. Também não definia qual dado prevaleceria se houvesse divergência entre as informações registradas nos validadores instalados nos veículos e aquelas armazenadas nos servidores centrais.
Outra omissão identificada dizia respeito ao fluxo financeiro. O documento não estabelecia mecanismos para lidar com atrasos nos repasses da arrecadação nem indicava quem assumiria os prejuízos decorrentes dessas situações. Em síntese, o edital não apontava quem responde quando os dados que definem a arrecadação e a remuneração do sistema deixam de funcionar como deveriam.
Embora pareçam hipóteses excepcionais, esses cenários são considerados previsíveis em contratos de longa duração. Sem regras previamente definidas, aumentam os riscos de disputas entre concessionária, Prefeitura e empresa gestora da bilhetagem.
As falhas apontadas pelo Tribunal têm reflexos diretos na atratividade da concessão. Empresas especializadas conseguem dimensionar riscos operacionais tradicionais, como variação do preço do combustível, aumento de custos trabalhistas ou oscilações na demanda de passageiros. O que se torna difícil de calcular é o risco de depender de informações produzidas por terceiros sem garantias contratuais claras.
Quanto maior a insegurança jurídica e financeira, menor tende a ser o interesse de operadores qualificados. E quando há participação reduzida ou baixa competitividade, os custos da concessão tendem a aumentar.
Foi justamente esse cenário de incerteza que contribuiu para os questionamentos apresentados durante o processo licitatório e, posteriormente, para a decisão de suspensão tomada pelo TCE-MG.
Uma fragilidade de origem
A modelagem da concessão foi elaborada pela Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF), contratada por R$ 917.624,04. O trabalho, inicialmente previsto para ser executado em dez meses, foi concluído em aproximadamente metade desse prazo.
Agora, com a suspensão da licitação, a Prefeitura terá de revisar o edital e incorporar mecanismos capazes de disciplinar a relação entre a futura concessionária e o sistema de bilhetagem.
A administração municipal sustenta que os apontamentos do Tribunal possuem caráter técnico e podem ser corrigidos. Ainda assim, o resultado concreto é a paralisação de um processo considerado estratégico para o futuro da mobilidade urbana da cidade.