Conjuntura

JFPrev pagou R$ 295 mil a beneficiários já falecidos, aponta Tribunal de Contas

A Juiz de Fora Previdência (JFPrev) realizou pagamentos indevidos de benefícios previdenciários a segurados já falecidos, somando R$ 295 mil em valores atualizados. A omissão na adoção de medidas para reaver os recursos e a falta de informações ao órgão fiscalizador resultaram em multa e recomendações do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) à autarquia.

O caso foi analisado no processo nº 1170859/2024, de natureza de Representação, autuado em 3 de junho de 2024 pela Diretoria de Fiscalização de Atos de Pessoal do TCE-MG. A investigação apontou que a JFPrev manteve pagamentos de benefícios por períodos que variaram entre dez meses e três anos após os óbitos dos segurados. As irregularidades ocorreram entre 2017 e 2022.

Em outubro de 2021, o próprio TCE-MG já havia alertado os órgãos jurisdicionados sobre indícios de pagamentos indevidos, determinando providências para o ressarcimento ou apresentação de esclarecimentos. Entretanto, segundo o Tribunal, a então gestora da autarquia permaneceu inerte diante das notificações.

Um dos casos mais emblemáticos envolve um servidor falecido em 12 de dezembro de 2017, cujo benefício seguiu sendo pago até 2021. A JFPrev alegou que a continuidade ocorreu devido a uma suposta fraude da filha do segurado, que teria comparecido para realizar provas de vida em 2019 e 2020, mesmo após a morte do pai.

Para outros beneficiários, a autarquia atribuiu as falhas à suspensão da obrigatoriedade de prova de vida durante a pandemia de COVID-19, medida que vigorou até outubro de 2022. Os pagamentos só foram interrompidos posteriormente.

O Ministério Público de Contas (MPC-MG) e a unidade técnica do TCE-MG, porém, consideraram que houve omissão da gestão da autarquia em reaver os valores depositados indevidamente, o que configurou dano ao erário. Também foi apontada a sonegação de informações, já que a JFPrev reiteradamente deixou de atender solicitações do Tribunal e de enviar documentos necessários, dificultando a fiscalização.

No julgamento realizado na última semana, os conselheiros do TCE-MG acataram o voto do relator, conselheiro Agostinho Patrus, que recomendou a aplicação de multa à gestão da JFPrev, tanto pela falta de medidas para ressarcimento quanto pela ocultação de informações. Foi ainda determinado que a procuradoria e o controle interno da autarquia adotem e acompanhem ações administrativas e judiciais para garantir a devolução integral dos valores pagos de forma indevida.

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