Holofote

Gasto da Prefeitura de Juiz de Fora com pessoal em 2022 superou R$ 1 bilhão

Os dados foram apresentados pela controladora-geral do Município, Denise Perissé, durante audiência pública na Câmara Municipal (Foto: Câmara JF)

A Prefeitura de Juiz de Fora superou a marca de R$ 1 bilhão com pagamento de pessoal em 2022. Os gastos dessa natureza cresceram 21% frente à inflação de 5,79% no mesmo período e chegaram a R$ 1.026.054.128,20. Os dados foram apresentados pela controladora-geral do Município, Denise Perissé, durante audiência pública na Câmara Municipal em fevereiro.

O impacto também foi alto no comprometimento da receita corrente líquida do município com pagamento da folha. De 44,43% em 2021, o percentual saltou para 47,60% em 2022. O limite de alerta pela Lei de Responsabilidade Fiscal é de 48,60%. A partir daí, o Tribunal de Contas do Estado emite alerta ao Executivo. Gastos acima de 54% geram improbidade administrativa.

Em 2021, no seu primeiro ano de gestão, a prefeita Margarida Salomão (PT) registrou um crescimento da despesa com pessoal de 10%, equivalente à inflação do período. Em valores absolutos, os gastos com a folha chegaram a R$ 847.437.761,31. O comprometimento da receita corrente líquida ficou em 44,43% ante os 43,30% registrados em 2020.

Lembrando que, em 2020 e 2021, vigorava a Lei Complementar 173/2020 que, no contexto da pandemia, ficou conhecida como Lei de Socorro aos Estados e aos Municípios. A norma proibia o reajuste no salário de servidores federais, estaduais e municipais entre maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021.

Durante a audiência pública, o vereador Maurício Delgado (União Brasil) questionou a capacidade de o município de arcar com os compromissos já assumidos com o funcionalismo público. Ele mencionou o pagamento dos 15% do reajuste do piso do magistério deste ano e das parcelas retroativas referentes aos cinco primeiros meses de 2022, com percentual de 33,24%.

Maurício Delgado lembrou ainda da recomposição das perdas inflacionárias de 5,79% do funcionalismo com data base a partir de janeiro. Por fim, citou o recente projeto de lei aprovado, de autoria do vereador Pardal (União Brasil), que propõe que o tempo de serviço durante a vigência da Lei Complementar 173/2020 seja computado nas progressões de todos os servidores.

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