Conjuntura

Executivo propõe, Legislativo emenda. O primeiro veta, o segundo derruba. E o Judiciário?

Sem acordo entre Agostinho Patrus, presidente da Assembleia, e o governador Romeu Zema, reajuste será definido pelo Judiciário (Foto: ALMG)

Depois de uma série de idas e vindas entre Executivo e Legislativo, com provocações dos dois lados, o reajuste dos servidores públicos estaduais mineiros será definido pelo Judiciário. A judicialização do processo foi anunciada nessa terça-feira (12) pelo governador Romeu Zema (Novo).

A medida foi uma reação à Assembleia de Minas que derrubou, por 55 votos a 3, o veto ao reajuste adicional para as áreas de segurança pública (14%), saúde (14%) e educação (33,24%), além do auxílio social para inativos das forças de segurança.

Com isso, as três categorias de servidores (saúde, educação e segurança) terão reajustes adicionais ao aumento de 10,06% proposto pelo governador e sancionado no dia 4 de abril. A votação foi feita em reunião extraordinária também nessa terça-feira (12).

Regimentalmente, o governador tem 48 horas para promulgar os artigos anteriormente vetados. Se não cumprir o prazo, a tarefa da promulgação passa a ser da Assembleia de Minas. O Palácio Tiradentes espera uma decisão judicial liminar suspendendo a tramitação.

No final de março, o governador encaminhou para apreciação dos deputados estaduais a proposta de reajuste do funcionalismo público mineiro de 10,06%, o equivalente ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) do ano passado. Os servidores da segurança pública tiveram ainda majorado o auxílio fardamento.

Durante a votação, os deputados apresentaram emendas prevendo adicional de 14% para as forças de segurança e da saúde e reajuste de 33,24% para os servidores da educação, além dos 10,06%. Também propuseram o pagamento de auxílio social para  servidores da segurança inativos e pensionistas.

No início do mês, o governador sancionou o projeto de lei que reajusta em 10,06% os salários de todos os servidores do estado, mas vetou as emendas parlamentares que aumentavam os vencimentos para categorias específicas. Ele já havia anunciado a medida pelas redes sociais.

Nessa terça-feira, os deputados acataram por ampla maioria o parecer favorável à derrubada do veto aprovado pela Comissão Especial no dia anterior. Apenas os deputados Bartô (PL), Guilherme da Cunha (Novo) e Laura Serrano (Novo) votaram contra a derrubada do veto.

O relator da matéria, deputado Sávio Souza Cruz (MDB), considerou não ser possível acolher a alegação do governador, que ponderou ser inconstitucional um reajuste acima da inflação. Isso porque, segundo o relatório, a legislação permite a recomposição de perdas inflacionárias nos salários e a aplicação do piso salarial profissional nacional.

O argumento do Governo de Minas era de que o reajuste de 10,06% – a ser pago em maio – é o único possível frente à situação fiscal do estado, considerando a folha com 634 mil beneficiários, entre servidores ativos, inativos e pensionistas.

O reajuste de 10,06% tem impacto financeiro de mais de R$ 330 milhões mensais, o equivalente a mais de R$ 4,5 bilhões por ano. Se considerar o reajuste aprovado pela Assembleia, os gastos, segundo o Governo de Minas, serão R$ 15,6 bilhões.

Ao anunciar sua decisão de levar a questão para o Judiciário, o governador argumentou que, ao criarem despesas adicionais, os deputados não indicaram a fonte dos recursos, como exige a legislação. Além da concessão dos percentuais e do auxílio social aos inativos e pensionistas da segurança, há ainda anistia aos grevistas.

Todas essas medidas estão incluídas nos artigos 10 e 11 do texto. “O artigo 10, inserido a partir de emenda parlamentar, viola o processo legislativo previsto na Constituição do Estado, ao acarretar aumento substancial das despesas públicas relativas ao pagamento dos servidores, sem que haja previsão da fonte de custeio. O artigo 11, outro dispositivo de autoria parlamentar, também não é acompanhado da estimativa do impacto orçamentário e financeiro”, justificou o Governo de Minas.

“Medidas inconsequentes sob o prisma fiscal podem comprometer a própria gestão de pessoal, prejudicando a regularidade do pagamento dos servidores públicos ativos e inativos e dos pensionistas, o que já aconteceu em passado recente”, acrescentou o Palácio Tiradentes.