Holofote

Como Lafayette Andrada assumiu a relatoria da PEC da Blindagem

O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), designou o deputado Lafayette Andrada (Republicanos-MG) como relator da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que pretende alterar regras da imunidade parlamentar. Conhecida como “PEC da Blindagem”, a proposta, apresentada em 2021, ressurge em meio a um ambiente de intensos debates sobre as prerrogativas dos congressistas.

A articulação da PEC ocorreu em 2021, após a prisão do deputado Daniel Silveira, episódio que despertou preocupação entre parlamentares quanto ao alcance da imunidade. Ao justificar a retomada da matéria, Hugo Motta citou o princípio da unidade da legislatura, que permite reabrir discussões de proposições arquivadas em períodos legislativos anteriores.

A escolha de Lafayette Andrada não foi casual. Além de integrar o mesmo partido de Motta, o deputado mineiro é considerado um aliado de confiança e já assumiu a relatoria de temas jurídicos complexos, como o Código Eleitoral. Sua formação como constitucionalista e o perfil visto como cauteloso — capaz de buscar “meios-termos” em disputas delicadas — pesaram na indicação, em uma tentativa de evitar o acirramento das tensões dentro da Câmara e na relação com outros Poderes.

A nova discussão sobre blindagem judicial ganhou fôlego após o motim promovido por bolsonaristas no Congresso. O tema, porém, enfrenta resistências internas e um emaranhado de interesses conflitantes. O único ponto de consenso até agora é a insatisfação com a atuação do Supremo Tribunal Federal (STF) e a demanda por mais proteção contra investigações e processos.

O texto da PEC prevê que parlamentares não possam ser afastados do mandato por decisão judicial. A prisão em flagrante por crime inafiançável continuaria possível, mas o deputado ou senador ficaria sob custódia da respectiva Casa Legislativa até que o plenário deliberasse sobre a manutenção da prisão.

A proposta também estabelece que parlamentares não possam ser responsabilizados civil ou penalmente por suas manifestações. Medidas cautelares que atinjam o exercício do mandato, como prisão domiciliar, só teriam efeito após confirmação pelo plenário do STF.

Um dos pontos em discussão é a retomada do modelo que vigorou entre 1988 e 2001, quando a abertura de processos contra parlamentares dependia do aval do Congresso Nacional.