Conjuntura

Justiça manda MRS reforçar segurança em Simão Pereira, Santana do Deserto e Matias Barbosa

Por determinação da 2ª Vara Federal de Juiz de Fora, a concessionária MRS Logística terá que implementar uma série de medidas de segurança em passagens de nível e trechos ferroviários que atravessam áreas urbanas dos municípios de Simão Pereira, Santana do Deserto e Matias Barbosa. A sentença acolhe pedidos feitos em ação civil pública ajuizada ainda em 2009 pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), posteriormente assumida pelo Ministério Público Federal (MPF), e reconhece que a concessionária tem a obrigação de mitigar os riscos que sua operação impõe à população local.

A decisão judicial se baseia em um histórico de acidentes – inclusive com mortes – e em perícia técnica que apontou falhas graves na sinalização ferroviária e ausência de dispositivos adequados de proteção em áreas povoadas. “A realidade de risco elevado não pode, sob nenhuma hipótese, perdurar”, escreveu o juiz federal Marcos Padula Coelho, responsável pela sentença. Para ele, “a segurança e a integridade física da população” estão acima de qualquer argumento econômico apresentado pela empresa.

O caso teve início há mais de 15 anos, quando o MPMG instaurou um inquérito civil para apurar a situação das passagens de nível nos três municípios. A preocupação cresceu com o agravamento de acidentes envolvendo trens, como o que vitimou uma criança de 11 anos em Matias Barbosa, após ela cair de uma passarela ferroviária sem guarda-corpo adequado. Em razão da natureza federal do serviço prestado pela MRS, o processo foi transferido da Justiça Estadual para a Justiça Federal.

Perícia confirmou riscos

O laudo elaborado pela Central de Apoio Técnico do Ministério Público de Minas Gerais (CEAT) confirmou falhas críticas na operação da MRS, como sinalização deficiente, ausência de muros em trechos urbanos e falta de controle de velocidade dos trens em áreas densamente povoadas. Entre as recomendações técnicas acolhidas pela sentença estão a instalação de sonorizadores e quebra-molas, passarelas para pedestres, redução da velocidade para 20 km/h em perímetros urbanos e vedação física da faixa de domínio da ferrovia.

O juiz federal ressaltou que a concessionária, ao explorar economicamente a malha ferroviária da região, “cria ou perpetua um risco latente à comunidade adjacente” e, por isso, deve assumir integralmente o dever de prevenção. “Não há qualquer espaço para que a ré tente se eximir da sua indeclinável obrigação de tornar a prestação do serviço de transporte ferroviário seguro para todos”, concluiu Padula.

Medidas determinadas

A sentença obriga a MRS Logística a executar uma série de intervenções, entre elas:

  • Readequação da sinalização vertical e horizontal nas passagens de nível;
  • Instalação de sonorizadores, quebra-molas e sistemas automáticos de cancela com sinalização sonora e luminosa;
  • Construção de muros e barreiras físicas ao longo de trechos urbanos;
  • Redução da velocidade máxima dos trens para 20 km/h em áreas urbanas e rurais povoadas;
  • Construção de passarelas para pedestres em pontos de maior fluxo e áreas de risco;
  • Implantação de guardas ou agentes treinados em determinados pontos críticos, com operação 24 horas por dia.
  • Uma das intervenções específicas diz respeito à Passagem de Nível da Rua Dr. Luiz Brandão, em Matias Barbosa, onde será necessário construir uma chapa de proteção com guarda-corpo de 2,20 metros na passarela acoplada à ponte ferroviária. Já em Santana do Deserto, a sentença determina a vedação completa da passagem de nível que dá acesso ao bairro das Flores.

A concessionária ainda pode recorrer da decisão, mas, segundo a Justiça Federal, as obrigações já foram definidas como essenciais e proporcionais à gravidade dos riscos enfrentados pela população local. Procurada por O Pharol, a MRS Logística informou que “trata-se de decisão em primeira instância e que a empresa não se manifesta em casos judicializados”.