
O plenário do Senado acaba de aprovar por 50 votos a 24 o Projeto de Lei Complementar 192/2023, que unifica o prazo de inelegibilidade em 8 anos e estabelece um máximo de 12 anos para condenações por inelegibilidade. A medida beneficia diretamente o ex-prefeito Alberto Bejani. O texto segue para sanção presidencial.
Bejani está inelegível desde junho de 2008, quando renunciou ao mandato de prefeito de Juiz de Fora para evitar a cassação pela Câmara Municipal e, assim, tentar manter seus direitos políticos. Além de Bejani, a mudança também favorece o ex-presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, que recentemente transferiu seu domicílio eleitoral para Minas Gerais, onde pretende se candidatar a mais um mandato parlamentar federal.
De autoria da deputada Dani Cunha (União-RJ), filha de Eduardo Cunha, o projeto já havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados. A proposta chegou a constar da pauta do Senado no fim de 2024 e em março de 2025, mas teve a votação adiada por falta de consenso entre os líderes partidários.
Hoje, a lei determina que políticos considerados inelegíveis — ou seja, impedidos de disputar eleições — não possam concorrer durante o restante de seu mandato e pelos oito anos subsequentes ao fim da legislatura em curso. O novo texto altera tanto o marco inicial quanto a duração do prazo.
Se sancionadas, as novas regras terão aplicação imediata e poderão alcançar políticos já condenados. A inelegibilidade passará a ter duração única de oito anos, contados a partir de quatro possíveis marcos: a decisão judicial que decretar a perda do mandato; a eleição em que ocorreu o ato que motivou a condenação; a condenação por órgão colegiado; ou a renúncia ao cargo.
O projeto também estabelece o teto de 12 anos para casos de múltiplas condenações e veda a possibilidade de acumulação de penas de inelegibilidade em ações ajuizadas por fatos relacionados.