Educa

Juiz de Fora descumpriu exigência de gasto mínimo em educação em 2021. E agora?

Juiz de Fora investiu na educação R$ 15,8 milhões a menos que o estipulado pelo mínimo constitucional (Foto: CEE/CE)

Juiz de Fora encerrou o exercício financeiro de 2021 sem cumprir a aplicação do mínimo constitucional de 25% em educação. A informação foi confirmada pela controladora geral do município, Denise Gonçalves Perissé, durante audiência pública na Câmara Municipal no último dia 24 de fevereiro.

Ela atribuiu o baixo investimento, que chegou a apenas 23,47%, aos reflexos da pandemia de Covid-19 no setor, com fechamento das escolas e aulas remotas. A mesma situação, segundo a controladora, alcançou quase 99% dos municípios.

Levantamento feito pela Frente Nacional de Prefeitos (FNP) com 2.912 municípios (o país tem 5.570), que até outubro do ano passado haviam registrado seus dados no Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (Siope), projeta que aproximadamente 800 (27%) descumpririam o limite mínimo de gasto com educação.

Em 2020, também conforme os dados do Siope, cerca de 300 municípios deixaram de cumprir o mínimo constitucional. Juiz de Fora conseguiu alcançar a meta com investimentos de 26,36%. Os prefeitos têm até 90 dias contados do encerramento do ano para a prestação de contas.

Mas o que acontece agora? No caso do déficit de gasto mínimo, como aconteceu em Juiz de Fora, os tribunais de contas podem dar parecer prévio desfavorável às contas apresentadas pelos prefeitos e prefeitas. Esse parecer prevalece, só podendo ser afastado por decisão de dois terços dos vereadores da Câmara Municipal.

Em caso de rejeição das contas, abre-se espaço para a exigência de medidas compensatórias de investimentos em exercícios futuros e para a deflagração de medidas tendentes à suspensão de recebimento de recursos, uma vez que a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) veda transferências voluntárias quando o município não aplica o mínimo em educação.

Os gestores e gestoras que tiverem as contas desaprovadas por gastos insuficientes na área podem ainda ficar inelegíveis e até responder por crime de responsabilidade que pode levar a um processo de impeachment.

Para tentar evitar as sanções para os municípios e para os próprios gestores e gestoras, a principal aposta é a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 13/21. O texto já foi aprovado pelo Senado e, no último dia 23, foi instalada uma comissão especial na Câmara dos Deputados para analisar a proposta.

A PEC acrescenta um artigo ao ato das disposições transitórias da Constituição, estabelecendo que os estados, o Distrito Federal e os municípios e seus agentes públicos não poderão ser responsabilizados pelo descumprimento nos exercícios financeiros de 2020 e 2021 devido à pandemia de Covid-19.

O texto prevê ainda que o ente federado que não cumprir o mínimo constitucional nesses dois anos deverá aplicar na manutenção e desenvolvimento do ensino, até o exercício financeiro de 2023, o valor necessário para completar os 25%.

Sindicato dos Professores aponta “erros primários”

Por meio de nota, a direção do Sindicato dos Professores de Juiz de Fora (Sinpro-JF) revelou que foi surpreendido pelo anúncio feito durante audiência pública na Câmara Municipal quanto à aplicação inferior a 25% na manutenção e desenvolvimento da educação, conforme determina a Constituição.

“Ou seja, o município gastou, com MDE (manutenção e desenvolvimento da educação), 23,47%, cerca de R$ 15,8 milhões a menos que o estipulado pelo mínimo constitucional”, diz trecho da nota.

O Sinpro-JF também disse discordar, “em absoluto, com a justificativa da pandemia da Covid-19 para o descumprimento de tal ordem”. Para a entidade, “a questão do fiel cumprimento da lei, garantindo, minimamente, a aplicação dos 25% na educação, pressupõe seriedade e responsabilidade no sistemático acompanhamento dos números mensais, monitorando seus somatórios e médias, a fim de não incorrer em erros primários como esse”.

Os representantes dos professores cobraram “definição de diretrizes e planejamento de ações, norteando os gastos a partir das receitas realizadas e das exigências legais na sua aplicação” para se construir uma educação de qualidade. Da mesma forma, pediram tratamento de prioridade para o setor.

“​Nós, do magistério municipal, entendendo que a educação deve ser prioridade em qualquer governo que se reconhece sério, sempre defendemos que o olhar da administração pública não deve referenciar-se no mínimo estabelecido, mas no quanto é necessário para construir uma educação pública de qualidade!”