Andreia de Jesus foi eleita deputada estadual pelo PSOL com 17.689 votos. Na mesma eleição, em 2018, Ulisses Guimarães, concorrendo pelo PTB, não conseguiu se eleger com 48.295 votos. Na disputa para deputado federal, 32.833 votos foram suficientes para eleger Zé Vitor, do PMN, mas 72.099 votos não reelegeram Marcus Pestana, do PSDB.
Deputados com menos votos serem eleitos e outros com votações duas ou três vezes maiores ficarem de fora já se tornou comum no Brasil. Como também pode acontecer de o eleitor votar em um candidato e acabar elegendo outro, não raro, de outro partido. Isso se deve ao sistema proporcional, válido para deputados e vereadores.
Diferentemente do sistema majoritário, usado nas eleições para presidente da República, governadores, senadores e prefeitos, quando o vencedor é aquele que obtiver mais votos, o sistema proporcional prioriza, em um primeiro momento, os votos dados aos partidos ou às federações partidárias.
Os votos são somados e comparados para descobrir quantas cadeiras aquela sigla ou federação conquistou. Somente depois os candidatos mais votados vão preenchendo as vagas conquistadas. Dividindo o total de votos dados aos candidatos e aos partidos pelo número de vagas em disputa, chega-se ao quociente eleitoral.
Em Minas Gerais, nas eleições de 2018, foram contabilizados 10.119.142 votos válidos na eleição para deputado estadual. Como são 77 cadeiras em disputa, o quociente eleitoral ficou em 131 mil votos. Ou seja, se a votação de todos os candidatos de um partido e a votação dada à legenda somarem 262 mil votos, seriam eleitos dois deputados.
Já na eleição para deputado federal, foram apurados 10.078.120 votos válidos. Para conquistar cada uma das 53 cadeiras em disputa, os partidos tiveram que alcançar 190 mil votos. Ou seja, para eleger dois deputados foram necessários 380 mil votos.
Acontece que, após distribuição das vagas entre os partidos, quase sempre restam cadeiras para serem preenchidas, as chamadas “sobras”. Essas serão distribuídas por um cálculo conhecido como “média”. Porém, somente disputarão as tais “sobras” os candidatos que obtiverem votos equivalentes a pelo menos 20% do quociente eleitoral e os partidos que conquistarem um mínimo de 80%.
O que acontece com certa frequência é um partido ou federação ter candidatos com votações expressivas, os chamados “puxadores de votos”, que acabam se elegendo com certa facilidade e ainda favorecem seus companheiros de chapa. É dessa forma que um candidato com poucos votos acaba sendo “puxado” pelo recordista de votos e se elege.
Outra forma de concorrentes com poucos votos se elegerem acontece quando o partido ou federação lança todos seus candidatos com potencial médio de votos. O somatório das votações alcançará o quociente eleitoral, mas resultará em uma ou duas vagas, que serão ocupadas por aqueles que se sobressaírem minimamente.
Por outro lado, o partido ou federação que aposta em muitos “puxadores de votos” para fazer uma bancada numerosa acaba vendo candidatos com votações expressivas ficando de fora. A mudança na legislação eleitoral que condicionou a participação na disputa pelas “sobras” à obtenção de votos equivalentes a pelo menos 20% do quociente eleitoral deve aumentar as chances desses concorrentes com mais votos.