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Meio Ambiente

Responsáveis por empreendimento interditado em Chapéu d’Uvas vão recorrer da decisão

Ocupação do entorno de Chapéu d'Uvas pode comprometer abastecimento de água de Juiz de Fora (Foto: O Pharol)

As empresas responsáveis pelo Balneário Reservas do Lago (Residencial Rural Reservas do Lago) vão recorrer da decisão da juíza Maria Cristina de Souza Trulio, da Comarca de Santos Dumont, que interditou o empreendimento imobiliário localizado às margens da Represa de Chapéu D’Uvas, na zona rural de Ewbank da Câmara. A área já havia sido fiscalizada e multada pela Polícia Militar de Meio Ambiente em 2021.

A magistrada acatou o pedido do Ministério Público, que denunciou, por meio de ação civil pública, a existência no local de “intervenções ilícitas em área de preservação permanente”. Na sua decisão, ela determinou a imediata interrupção de “todas as intervenções nas áreas comuns nativas, nas áreas de reserva legal e nas áreas de preservação permanente às margens da Represa de Chapéu D’Uvas, paralisando-se todas as atividades no empreendimento imobiliário”.

Em nota encaminhada para O Pharol, o Balneário Reservas do Lago informou que a empresa MDM Arvoredo Empreendimentos Imobiliários, que aparece no polo passivo da ação civil pública, é apenas proprietária do imóvel desmembrado. O planejamento, a execução, o custeio e a comercialização das áreas são de responsabilidade da T2M Empreendimentos Imobiliários. Já os projetos de Engenharia e de Meio Ambiente estão sob responsabilidade da empresa Ambienge – Engenharia e Desenvolvimento.

Os responsáveis pelo Balneário Reservas do Lago revelaram também que a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público “não se trata de medida isolada em face do Residencial Rural Reservas do Lago”, mas contempla “todos (empreendimentos) que se encontram em volta da represa de Chapéu D’uvas”. O Pharol pediu informações quanto a outras possíveis ações impetradas pelo Ministério Público na região, mas não obteve resposta até essa quarta-feira (14).  

Ainda conforme nota de esclarecimentos, as empresas responsáveis pelo Balneário Reservas do Lago preparam a interposição de agravo de instrumento junto ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais para tentar reverter a decisão. De forma conjunta, será realizado um pedido de reconsideração da decisão para a juíza Maria Cristina de Souza Trulio, da Comarca de Santos Dumont.

Os responsáveis pelo empreendimento argumentaram que “todo o processo relacionado à questão está obedecendo as normas pertinentes para desmembramento rural, especialmente, a busca pela manutenção e preservação do manancial.” Eles consideraram ainda “eventuais fiscalizações ambientais” como “natural a qualquer empreendimento que se pretende implantar no entorno de uma represa”.

Por fim, a nota informa que o Balneário Reservas do Lago “compromete-se a contribuir com o desenvolvimento econômico, cultural e ambiental da região, buscando sempre as melhores técnicas de execução e conservação em prol do manancial de Chapéu D’uvas e do seu entorno.”

Mudanças na legislação favoreceu ocupação

A ocupação desordenada no entorno da Represa de Chapéu d’Uvas se agravou nos últimos anos com mudanças na legislação de uso e ocupação do solo impetradas pelos municípios de Ewbank da Câmara e Santos Dumont, onde se localiza toda extensão do lago de Chapéu d’Uvas.  Por conta das investidas do setor imobiliário, uma vasta área próxima à represa foi elevada à condição de domínio para expansão urbana.

As mudanças nas legislações de Ewbank da Câmara e Santos Dumont, no entanto, não alcançam a área desapropriada para construção da barragem. Dessa forma, todo acesso ao espelho d’água é considerado invasão. Os loteamentos e construções erguidas nas proximidades da Represa de Chapéu d’Uvas, dentro da reserva territorial (cota) acima da lâmina d’água em caso de cheia, são irregulares e passíveis de demolição.

Em julho deste ano, durante audiência na Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados, o promotor Fábio Rodrigues Laurino, da Coordenadoria Regional das Promotorias de Justiça de Meio Ambiente e Bacias Hidrográficas do Rio Paraibuna do Sul, ressaltou que, como a cota desapropriada nunca foi atingida, “todo acesso que é feito ao lago é feito por meio de propriedade da União”. Ou seja, embarcações são usadas e decks construídos de forma ilegal.

O promotor também questionou o destino do esgotamento sanitário dos loteamentos recém-lançados. “Tem um empreendimento gigantesco e, em termos ambientais, precisamos saber para onde estão pensando em levar o esgoto. Se não me engano, são 100 propriedades de dois hectares cada uma. Em termos de fossa séptica, aquilo não vai dar conta”.

A questão da natureza desse empreendimento – se rural ou urbano – também foi alvo de questionamentos do representante do Ministério Público. Segundo ele, pelo tamanho das áreas comercializadas, parecia ser rural, mas houve mudança na legislação do município de Ewbank, o que o tornaria urbano. “Já solicitei informações aos proprietários.”