Conjuntura

Prévia do Censo 2022 derruba receita de seis municípios da região

A prévia da população dos municípios com base nos dados do Censo Demográfico 2022 coletados até 25 de dezembro e divulgada pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) deve derrubar a receita de Barbacena, Cataguases, Leopoldina, Mercês, Santos Dumont e Ubá.

Com menos habitantes, esses municípios receberão fatia menor do FPM (Fundo de Participação dos Municípios), que é uma transferência constitucional de recursos para os municípios com base no tamanho da população. Em todo o país, cerca de 65% (3.631) das cidades tiveram redução de população e devem registrar perdas de arrecadação.

De acordo com a prévia divulgada pelo IBGE, o Brasil tem hoje 207,7 milhões de habitantes. Comparado com a estimativa populacional de 2021, houve uma redução de 2,61%. O instituto utilizou um modelo estatístico que usa o resultado prévio do Censo 2022 que estava com 83,9% da população recenseada.

A estimativa anual tem como objetivo cumprir a lei que determina que o IBGE forneça, anualmente, o cálculo da população de cada um dos 5.570 municípios do país. Essas informações foram publicadas no Diário Oficial da União e encaminhadas apara o TCU (Tribunal de Contas da União (TCU) que as usou como parâmetro para o cálculo do coeficiente do FPM de 2023.

Com base nesses dados, a CNM (Confederação Nacional de Municípios) realizou uma estimativa de perdas nos coeficientes do FPM para o exercício de 2023. Em todo o país, 800 municípios apresentaram redução de receita, sendo 85 deles em Minas Gerais.

Nos casos de Barbacena, Cataguases, Leopoldina, Mercês, Santos Dumont e Ubá, as perdas podem chegar a R$ 1 milhão, conforme projeção feita com base nas transferências realizadas em 2022. Quem mais deve perder é Ubá, que registrou uma redução de 0,40 no coeficiente do FPM, caindo de 3,40 para 3. As outras cidades perderam apenas 0,20 cada.

Municípios questionam uso prévia do Censo 2022

No último dia 28 de dezembro de 2022, o TCU (Tribunal de Contas da União) editou a Decisão Normativa 201 que aprova, para o exercício de 2023, os coeficientes a serem utilizados no cálculo das quotas para a distribuição dos recursos constitucionais. Os valores foram calculados a partir dos dados encaminhados pelo IBGE, que tiveram como base o Censo 2022.

Para a CNM (Confederação Nacional dos Municípios), a decisão normativa do TCU desconsiderou a Lei Complementar 165/2019, que congela perdas de coeficientes do FPM (Fundo de Participação dos Municípios) até a divulgação de novo Censo Demográfico. Para a entidade, a contagem populacional ainda não foi concluída.

Diante da situação, a CNM recomendou que os municípios protocolem junto ao TCU um ofício que reforce a informação de que estão protegidos pela Lei Complementar 165/2019. A entidade alegou que o Censo 2022 ainda não foi concluído e que o próprio IBGE reforça essa compreensão em a Nota Metodológica: “Frente aos atrasos ocorridos no Censo Demográfico de 2022, não foi possível finalizar a coleta em todos os municípios do país a tempo de se fazer essa divulgação prévia dos resultados da pesquisa”.

A CNM já informou ao TCU que, sem considerar a Lei Complementar 165/2019, 702 municípios serão afetados e terão perdas que somam cerca de R$ 3 bilhões, conforme estimativa com base em publicação do Tesouro da previsão do FPM para 2023. Na última sexta-feira (30), a entidade oficializou o TCU solicitando a revisão imediata dos coeficientes divulgados.