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Conjuntura

Como fica a contagem de tempo do período da pandemia para concessão de progressões?

Prefeita Margarida Salomão deve enviar proposta de lei para a Câmara Municipal considerando o tempo suspenso pela Lei Complementar 173 (Foto: Reprodução/Redes Sociais)

Durante a vigência da Lei Complementar 173, entre 27 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021, ficaram suspensas as progressões nas carreiras dos servidores públicos.  Essa e outras limitações estavam prevista na nova legislação, que criava o “Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19)”, com aportes de recursos federais nos estados e municípios, tendo como contrapartida restrições ao aumento de despesas.

Desde janeiro de 2022, quando a norma perdeu eficácia, muitos servidores começaram a questionar a possibilidade de o período aquisitivo compreendido durante a vigência da Lei Complementar 173/2020 ser computado na contagem de tempo para nova progressão. Em Juiz de Fora, o vereador Luiz Otávio Coelho (Pardal- União Brasil) apresentou um projeto de lei obrigando o Executivo a considerar o período para concessão de benefícios.

O texto foi aprovado pela Câmara Municipal e encaminhado para sanção do Executivo. Na semana passada, quando terminou o prazo para análise, a prefeita Margarida Salomão (PT), ao lado do vereador Pardal, do secretário de Recursos Humanos, Rogério Freitas e do procurador-geral do município, Marcus Motta, anunciou veto à proposta por vício de iniciativa. Como gera despesas, o projeto de lei deveria ser proposto pelo Executivo.

No mesmo pronunciamento, no entanto, a prefeita assumiu um compromisso com o autor da matéria vetada e com os servidores de que o Executivo vai encaminhar a mesma proposta para a Câmara Municipal corrigindo assim o vício de iniciativa. A expectativa, segundo Pardal, é de que isso aconteça de forma imediata. O período legislativo de março se inicia nessa segunda-feira (20) e se estende até o final do mês.

TCE-MG se manifestou de forma favorável à contagem do tempo

No final de 2022, os conselheiros do TCE-MG (Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais) julgaram alguns aspectos da concessão das progressões durante a vigência Lei Complementar nº 173. Ao analisar uma consulta formulada pelo presidente da Câmara Municipal de Poço Fundo, a Corte de Contas entendeu que a norma, em seu artigo 8º, “não dispôs sobre medida restritiva relacionada à progressão e/ou promoção na carreira”.

Os conselheiros recorreram ao entendimento do Supremo Tribunal Federal de que as restrições impostas são de ordem orçamentária no que diz respeito ao aumento de gastos públicos com pessoal. Eles concluíram então que, por se tratar de norma de eficácia temporária, “devem ser concedidos aos servidores todos seus direitos funcionais, desde que tais direitos estejam expressamente previstos em legislação previamente existente à entrada em vigor da referida lei complementar.”.