Um eleitor de Juiz de Fora foi condenado a pagar multa de R$ 1.302 por fotografar a urna eletrônica enquanto votava nas eleições de 2022. A infração foi registrada pelo presidente da seção eleitoral na ata da mesa receptora de votos e encaminhada ao Ministério Público, que apresentou uma representação criminal contra o autor. O julgamento aconteceu no último dia 23 março.
O uso de aparelhos como smartphone, tablets, máquinas de filmagem ou outros dispositivos que possam comprometer o sigilo do voto é proibido nas cabines de votação. Os eleitores têm que deixar os dispositivos assim como os documentos de identificação com os mesários enquanto votam.
A norma já está há alguns anos em vigor e é prevista na Lei das Eleições (nº 9.504/1997), no artigo 91-A. Em setembro de 2022, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) publicou alterações na Resolução TSE nº 23.669/2021 – que normatiza os atos gerais das Eleições 2022 – e regulamentou o uso de celulares na cabine de votação.
Ficou definido que, caso algum eleitor se recusasse a deixar o celular ou demais equipamentos de imagens, a presidência da mesa receptora de votos poderia chamar a força policial e até mesmo levar o caso ao juiz eleitoral responsável. A medida do TSE busca garantir a segurança e o sigilo do voto, conforme expresso na Constituição Federal.
O não cumprimento da medida, como aconteceu em Juiz de Fora, pode levar à pena de detenção de até dois anos. A ação está amparada nos artigos 312 e 347, da Lei nº 4.737/1965 do Código Eleitoral, que colocam como crime eleitoral “violar ou tentar violar o sigilo do voto” e recusa ao “cumprimento ou obediência a diligências, ordens ou instruções da Justiça Eleitoral”.
O eleitor juiz-forano autor da infração acabou sendo beneficiado em razão de não possuir antecedentes criminais. Dessa forma, o Ministério Público entendeu estarem presentes os requisitos previstos para apresentação de proposta de transação penal, aplicando-lhe pena de prestação pecuniária no valor de um salário mínimo. O pedido foi acatado pela juíza.