Conjuntura

Ex-gestora de creches da Prefeitura é condenada por atos de 8 de janeiro

A juiz-forana Joanita de Almeida foi condenada juntamente com outras 28 pessoas pelo STF (Supremo Tribunal Federal) pela prática dos crimes de associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. Os acusados participaram dos atos antidemocráticos de 8 de janeiro em Brasília.

Joanita de Almeida, na ocasião, era responsável pela Associação Assistencial Derlando Ferreira Fernandes, credenciada pela Prefeitura de Juiz de Fora para fazer a gestão de creches no município. Ela também atuou como vice-presidente do Conselho de Alimentação Escolar e era titular do Conselho Municipal de Segurança Alimentar.

A maioria do Plenário acompanhou o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, no sentido de que, ao pedir intervenção militar, o grupo do qual eles faziam parte tinha intenção de derrubar o governo democraticamente eleito em 2022. Ele observou que, conforme argumentado pela PGR (Procuradoria-Geral da República), trata-se de um crime de autoria coletiva (execução multitudinária) em que, a partir de uma ação conjunta, todos contribuíram para o resultado.

As defesas alegaram, entre outros pontos, que as condutas dos réus não foram individualizadas, que os atos não teriam eficácia para concretizar o crime de golpe de Estado, que eles pretendiam participar de um ato pacífico e que não teria havido o contexto de crime multitudinário. Os réus foram presos no Palácio do Planalto, no Plenário do Senado Federal e nas proximidades do Congresso Nacional.

O relator constatou que, entre as muitas provas apresentadas pela PGR, algumas são explícitas, produzidas pelos próprios envolvidos, como mensagens, fotos e vídeos publicados nas redes sociais. Há também registros internos de câmeras do Palácio do Planalto, do Congresso Nacional e do STF e provas com base em vestígios de DNA encontrados nesses locais, além de depoimentos de testemunhas. Esse entendimento foi seguido pela maioria do colegiado.

As penas foram fixadas em 16 anos e 6 meses de prisão para 21 pessoas, entre elas, Joanita de Almeida. Os demais acusados pegaram 13 anos e 6 meses de prisão. Todos foram condenados ainda a pena pecuniária de cem dias-multa, sendo cada dia-multa no valor de um terço do salário mínimo.

A condenação também abrange o pagamento de indenização, a título de danos morais coletivos, no valor mínimo de R$ 30 milhões. Esse valor será quitado de forma solidária por todos os condenados, independentemente do tamanho da pena.