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Juiz de Fora se beneficia de anistia para quem descumpriu gasto mínimo em educação

Fechamento de salas de aulas durante a pandemia de Covid-19 foi um dos motivos alegados por gestores para não aplicação do mínimo de 25% em educação (Foto: Feliphe Schiarolli/Unsplash)

A Câmara dos Deputados aprovou na noite dessa segunda-feira (​11) a PEC (proposta de emenda à Constituição) que exime de responsabilidade prefeitos e governadores por não terem cumprindo o mínimo previsto na Constituição de investimentos de 25% das receitas em educação nos anos de 2020 e 2021. A medida beneficia Juiz de Fora.

A prefeita Margarida Salomão (PT) encerrou seu primeiro ano de mandato aplicando apenas 23,47% em educação. A informação foi confirmada pela controladora geral do município, Denise Gonçalves Perissé, durante audiência pública na Câmara Municipal. O baixo investimento foi atribuído aos reflexos da pandemia de Covid-19 no setor.

O texto aprovado pelos deputados em dois turnos manteve a redação que veio do Senado e agora segue para promulgação do presidente Jair Bolsonaro (PL). A proposta foi aprovada com 455 votos a favor e apenas 15 contrários. O mínimo necessário para aprovação era de 308 votos. O relator da proposta foi o deputado Tiago Dimas (Podemos).

De acordo com a PEC, em decorrência da calamidade pública provocada pela pandemia de Covid-19, os estados, os municípios e os agentes públicos não poderão ser responsabilizados administrativa, civil ou criminalmente pelo descumprimento, exclusivamente nesses dois anos, do mínimo de 25% em educação.

O texto impede a aplicação de quaisquer penalidades, sanções ou restrições aos entes para fins cadastrais, de aprovação ou de celebração de convênios. Os municípios poderão ainda receber recursos do orçamento da União por meio de transferências voluntárias.

A PEC estabelece ainda que o município ou estado que não cumpriu o mínimo constitucional em 2020 ou 2021 deverá reaplicar a diferença do valor investido e o mínimo constitucional até 2023. Caso não o faça, estará sujeito a todas as penalidades previstas pela legislação.

O piso de 25% está previsto na Constituição. O descumprimento do mínimo pode levar à rejeição das contas e ser considerado crime de responsabilidade. O ente federado inadimplente corre ainda o risco de intervenção estatal por não aplicação do mínimo exigido da receita municipal em educação.

De acordo com Tiago Dimas, pesquisa da CNM (Confederação Nacional de Municípios) apontou que 10,9% de gestores municipais consultados indicaram dificuldades em cumprir a obrigação constitucional em 2020. Juiz de Fora conseguiu alcançar o índice com investimentos de 26,36%.

Ao todo, segundo o relator do PEC, 6,74% dos municípios não cumpriram o piso em 2020, quando deixaram de ser investidos na educação pelo menos R$ 1 bilhão. O percentual foi de 15,2% em 2021. Pelas suas contas, deverão ser reaplicados aproximadamente R$ 9 bilhões em educação ao longo de 2022 e 2023.

O Anuário Brasileiro da Educação Básica, do movimento Todos pela Educação, mostra que municípios e estados registraram queda de gastos com educação no ano passado, enquanto a oferta de ensino remoto foi precária: a diminuição dos gastos foi de 9% nos estados e 6% nos municípios.

Um estudo realizado pela consultoria do Senado revela que apenas 280 municípios brasileiros e um estado não conseguiram cumprir a destinação mínima de 25% para manutenção e desenvolvimento do ensino em decorrência da pandemia de Covid-19. A estimativa da controladora geral de Juiz de Fora, durante audiência pública na Câmara Municipal, era de 99% dos municípios brasileiros não alcançariam o índice mínimo.

PSOL teme pela educação “no fim da fila”

Único partido a se posicionar contrário à PEC, o PSOL chegou a tentar obstruir a votação. Para o deputado Glauber Braga (PSOL), a proposta abre uma exceção perigosa. “Se nós bobearmos, a educação sempre será colocada no fim da fila. E isso nós não podemos aceitar”.

Para ele, os gestores municipais e estaduais tiveram condição de investir o mínimo constitucional na educação. “Teve tempo, inclusive, para que esse investimento fosse realizado, ampliando a garantia dos direitos dos profissionais de educação”, disse.

“E o prefeito que não conseguiu? O prefeito trabalhou para valorizar os educadores do seu município, para garantir inclusive que esses recursos fossem canalizados, disponibilizados para esses professores e professoras, para esses merendeiros e merendeiras, para os inspetores e inspetoras, ou não? Ou ele fez com que esse recurso pudesse ser utilizado para outro fim que não a valorização da educação?”, criticou ao fim.

Em Juiz de Fora, por meio de nota, a direção do Sindicato dos Professores de Juiz de Fora (Sinpro-JF) revelou que foi surpreendido pela aplicação inferior ao mínimo de 25% na manutenção e desenvolvimento da educação, conforme determina a Constituição.

“Ou seja, o município gastou, com MDE (manutenção e desenvolvimento da educação), 23,47%, cerca de R$ 15,8 milhões a menos que o estipulado pelo mínimo constitucional”, diz trecho da nota.

O Sinpro-JF também disse discordar, “em absoluto, com a justificativa da pandemia da Covid-19 para o descumprimento de tal ordem”. Para a entidade, “a questão do fiel cumprimento da lei, garantindo, minimamente, a aplicação dos 25% na educação, pressupõe seriedade e responsabilidade no sistemático acompanhamento dos números mensais, monitorando seus somatórios e médias, a fim de não incorrer em erros primários como esse”.

Os representantes dos professores cobraram “definição de diretrizes e planejamento de ações, norteando os gastos a partir das receitas realizadas e das exigências legais na sua aplicação” para se construir uma educação de qualidade. Da mesma forma, pediram tratamento de prioridade para o setor.

“​Nós, do magistério municipal, entendendo que a educação deve ser prioridade em qualquer governo que se reconhece sério, sempre defendemos que o olhar da administração pública não deve referenciar-se no mínimo estabelecido, mas no quanto é necessário para construir uma educação pública de qualidade!”