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Retorno às aulas presenciais: em que condições e para qual escola?

“É preciso que haja ação do Estado voltada às crianças que estão fora do espaço da escola, para protegê-las da violência, da insegurança alimentar e assegurar suporte para as aulas remotas. Essas são políticas de Estado necessárias para mitigar os prejuízos acarretados a essas crianças”, ressalta Hermano Castro. (Foto: Envato)

Na semana passada, minha mãe precisou ir ao médico. O início pode parecer estranho, mas demarca um lugar. Não existe projeto educacional desvinculado de projeto político, social e econômico, assim como não há jornalismo isento de posição. Existe, porém, jornalismo honesto. O d’O Pharol é, de acordo com seus princípios editoriais, o compromisso de se aprofundar na análise dos fatos inseridos no contexto em que ocorrem, como forma de ampliar a compreensão da realidade. O meu é o de alguém cuja mãe, professora das séries iniciais do Ensino Fundamental, precisou ir ao médico na semana passada. Não por Covid-19, especificamente, mas por dois de seus efeitos colaterais sociais invisíveis. O primeiro, o profundo esgotamento mental e o sofrimento provocados pelo — muitas vezes não reconhecido — trabalho docente remoto. O segundo, a pressão pelo retorno às aulas presenciais em meio à ameaça de uma terceira onda da pandemia, quando a segunda sequer chegou a recuar.

No mesmo dia em que o médico foi marcado, o Ministério Público de Minas Gerais ajuizou Ação Civil Pública com o objetivo, segundo matéria publicada no próprio site do MPMG, “de viabilizar a definição de cronograma de retorno das atividades escolares no município de Juiz de Fora, nos termos da Deliberação do Comitê Extraordinário Covid-19 nº 129/2021”. A ação foi proposta pelas Coordenadorias Regionais de Defesa da Educação e dos Direitos da Criança e do Adolescente da Zona da Mata e de Defesa da Saúde da Macrorregião Sanitária Sudeste, juntamente com as Promotorias de Justiça de Defesa da Saúde e de Defesa da Educação e dos Direitos de Crianças e Adolescentes de Juiz de Fora.

Um dos argumentos da Ação Civil Pública toca em cheio num desses efeitos colaterais invisibilizados. De acordo com a petição inicial, o fato de a Prefeitura de Juiz de Fora ainda não ter autorizado o retorno às aulas presenciais nas escolas públicas e privadas da cidade visa não a “garantir o retorno das atividades educacionais curriculares de caráter presencial, somente permitindo-o em momento ‘oportuno”, mas, antes sim, a “favorecer uma classe específica de profissionais (trabalhadores em educação, especialmente professores), garantindo aos mesmos a continuidade dos trabalhos remotos”.

Que favor?

Favorecimento não é uma das conclusões a que se pode chegar a partir dos dados apresentados pela pesquisa “Trabalho docente em tempos de pandemia”, realizada no ano passado pelo Grupo de Estudos Sobre Política Educacional e Trabalho Docente (Gestrado), da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Segundo os relatórios, a percepção da maioria dos professores é de que houve um aumento nas horas de trabalho devido à realização de atividades remotas como medida emergencial, ainda que, nas maioria das vezes, não tenha havido preparo ou amparo para tanto.

Na rede pública, o levantamento mostra que apenas três a cada dez professores da educação básica pública possuíam tanto recursos tecnológicos (e, em grande parte, isso implica recursos próprios) quanto preparação necessária à realização das atividades. Em contrapartida, as horas de trabalho aumentaram para 74,8% dos docentes de educação infantil; 82,8% daqueles que atuam na primeira fase do ensino fundamental; 85,5% dos que lecionam para o ensino fundamental II; e para 85,2% dos professores de ensino médio que responderam à sondagem.

“O que define a possibilidade do retorno, na verdade, é a própria pandemia”, explica o médico pneumologista Hermano Castro (Foto: Assessoria Fiocruz)

A situação se agrava nas escolas privadas, nas quais esse aumento foi sentido por 82,1% dos trabalhadores da educação infantil; 95,3% do ensino fundamental I; 93,6% do fundamental II; e  por 93,7% dos professores do ensino médio. Apesar dessa alta carga de trabalho, houve redução salarial para 26% dos respondentes e pagamento de horas extras para somente 2%.

“Esses são dados reconhecidos internacionalmente nos debates dos quais tenho participado. Temos evidências, documentadas em pesquisa, de que os professores estão trabalhando mais e que tiveram que fazê-lo sem planejamento prévio, sem conhecimento antecedente na maioria dos casos. Um conhecimento que exigiu um tempo de adaptação e, para isso, mais trabalho”, aponta a coordenadora do Gestrado, Dalila Andrade Oliveira, professora titular da Faculdade de Educação e do Programa de Pós-Graduação em Educação da UFMG na área de Políticas Públicas e Educação.

Os professores estão trabalhando mais e que tiveram que fazê-lo sem planejamento prévio, sem conhecimento antecedente na maioria dos casos. Um conhecimento que exigiu um tempo de adaptação e, para isso, mais trabalho”, aponta Dalila Oliveira.

O Ministério Público quer que as atividades escolares presenciais voltem. É um equívoco presumir que não é também o que querem a própria Prefeitura, os sindicatos das categorias (professores e auxiliares de administração escolar), o sindicato patronal, o Conselho Municipal de Educação, as famílias dos estudantes, o grupo de trabalho criado para definir as medidas para o retorno seguro das instituições de ensino em âmbito municipal. Diante do quadro evidenciado pela pesquisa, é possível inclusive assumir que também é o que querem os professores; certamente é o que minha mãe quer. No entanto, a discussão do momento em Juiz de Fora, assim como no restante do país, tem sido quando, ao passo que o cerne da questão parece ser: como?

Condições sanitárias

“O que define a possibilidade do retorno, na verdade, é a própria pandemia”, explica o médico pneumologista Hermano Castro, diretor da Escola Nacional de Saúde Pública (ENSP) da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz). “O número de casos precisa estar entre um e cinco por 100 mil habitantes por dia. Se está acima disso, ainda não é possível um retorno. Outro indicador é o estresse do sistema de saúde. A taxa de ocupação de leitos dá um padrão da situação. O limite é de 85% de ocupação de leitos, tanto em enfermaria quanto na UTI. Acima disso é impeditivo, porque vai morrer gente sem cuidados. E outro ponto a ser considerado é a taxa de contágio. Se você tem uma taxa de contágio diminuindo, pode-se começar a pensar no retorno. O ideal é que seja 0,5. Quando essa taxa está acima de 1, isso significa que vai sempre contaminando um a mais.”

Até a última sexta-feira (28), a média móvel de casos em Juiz de Fora, tomando como referência os 14 dias anteriores, estava em 159,57 casos diários, um número muito superior aos 28,66 casos por dia que colocariam o município dentro do indicador seguro apontado pelo diretor da ENSP. Sobre o estresse do sistema de saúde, de acordo com o boletim epidemiológico da PJF divulgado no sábado (29), o índice de ocupação na enfermaria Covid SUS estava em 80,09%, ao passo que, nas unidades de tratamento intensivo, as taxas eram de 82,77% na UTI SUS e 83,33% na UTI Covid SUS, valores muito próximos do limite citado por Castro. 

Por sua vez, a taxa de contágio, ou Número de Reprodução Efetivo (Rt) — que indica quantas outras cada pessoa pode infectar —, era estimada em 1,11 no dia 26 de maio, conforme a plataforma JF Salvando Todos, do curso de Estatística da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF). O número caiu para 1 no dia seguinte, mas se vinha mantendo acima desse valor desde o dia 18 de maio. Antes, passou apenas dois dias próximo a 0,5, voltando a subir em seguida. Não houve, portanto, estabilização pelo tempo necessário de pelo menos duas semanas para se considerar um controle viável da pandemia para o retorno seguro às atividades dentro dos espaços físicos das escolas. Segundo a explicação da própria plataforma, uma “epidemia sob controle deve ter seu persistentemente abaixo de 1”, o que ainda não aconteceu.

“De acordo com as recomendações da Fiocruz, com base no Centro de Controle e Prevenção de Doenças dos Estados Unidos, um baixo fator de risco para o retorno às atividades escolares presenciais é determinado pelo patamar de zero a nove casos por 100 mil habitantes em sete dias. Ainda, os indicadores de medidas sanitárias a serem implementadas nas escolas são o uso correto e constante de máscara, distanciamento nos ambientes escolares, higiene respiratória (boa ventilação), rastreamento de contatos em colaboração com a saúde”, enumera a coordenadora-geral da Campanha Nacional pelo Direito à Educação, Andressa Pellanda.

“Outros indicadores também importam, como taxa baixa de contágio nos últimos sete dias, disponibilidade de leitos clínicos de UTI Covid na faixa de ao menos 25% livres, redução de 20% ou mais no número de óbitos e casos de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) comparado às duas semanas anteriores, taxa de positividade para Covid-19 menor que 5%, e capacidade de detectar, testar, isolar e monitorar pacientes ou contactantes. É necessário diagnosticar pelo menos 80% dos casos no território”, completa. “Se o contexto epidemiológico de Juiz de Fora não atingir esses critérios, não há infraestrutura de escola que dê conta de abrir com segurança.”

“Não é factível, por exemplo, que as escolas particulares voltem — e, mesmo as escolas particulares não têm todas as mesmas condições para adequação da infraestrutura — e as escolas públicas não. Isso aumenta a desigualdade educacional”, destaca Dalila Andrade. (Foto: UFMG)

Além dos muros da escola

O ensino remoto adaptado, como medida emergencial adotada com o emergir da pandemia, está longe do ideal. A preocupação com os estudantes tampouco é algo a ser desconsiderado. “É preciso que haja ação do Estado voltada às crianças que estão fora do espaço da escola, para protegê-las da violência, da insegurança alimentar e assegurar suporte para as aulas remotas. Essas são políticas de Estado necessárias para mitigar os prejuízos acarretados a essas crianças”, ressalta Hermano Castro.

Mas o médico também lembra que o prédio escolar não é um universo à parte, desconectado do restante da comunidade. “A escola em si pode até conter o vírus, mas a criança não vai ficar fechada na escola. E o trabalhador da educação, a merendeira, o porteiro, o professor… todos estarão circulando para trabalhar. O transporte coletivo e público é uma fonte disseminadora de vírus, onde os trabalhadores se colocam em risco e se contaminam”, pondera.

“Se os indicadores de alerta não estiverem acima do esperado, é possível paulatinamente ir reabrindo, fazendo revezamentos, alternando horário de entrada e saída de professores e estudantes para diminuir o estresse no transporte público. Também é fundamental a vacinação, embora ela não resolva o problema da pandemia por si só. Não bastam poucas categorias vacinadas. É preciso vacinar pelo menos 70% da população. O trabalhador da educação precisa ser grupo prioritário de vacinação, mas é preciso integrar todas as ações: distanciamento, máscaras, álcool gel, ventilação adequada, infraestrutura. A vacinação por si só não corta a cadeia de transmissão”, destaca o diretor da ENSP.

Direito à educação

Um dos pontos em que o Ministério Público questiona judicialmente a PJF diz respeito à necessidade de adequação das escolas, reafirmada por Hermano Castro e Andressa Pellanda. Na Ação Civil Pública, contudo, o MPMG alega que “a autorização de retorno das atividades educacionais presenciais em âmbito municipal não pode ter como condicionante a completa adequação de toda a rede municipal de ensino, pública ou privada, sendo plenamente viável que parte das unidades educacionais que já estejam sanitariamente adequadas retornem às ao funcionamento presenciais [sic], e outras permaneçam no modelo de aulas ‘online’, até a implementação das medidas corretivas preconizadas”.

A Constituição Federal estabelece a educação como o primeiro dos direitos sociais assegurados no Artigo 6°. No Artigo 206, também garante igualdade de condições para o acesso e permanência na escola. “É claro que tem que ser uma condição [a adequação de todas as escolas]. Isso é um protocolo internacionalmente aceito. Somos, a América Latina, a região que está mais tempo sem aula porque somos a região em que nossas escolas são mais precárias”, argumenta Dalila Oliveira, frisando que, além do Brasil, o Gestrado também realizou pesquisa sobre o trabalho docente na pandemia em outros 12 países latino-americanos.

“Além disso, é preciso considerar a ordem jurídica mais ampla. Vivemos numa república. Temos todos os mesmos direitos. Não é factível, por exemplo, que as escolas particulares voltem — e, mesmo as escolas particulares não têm todas as mesmas condições para adequação da infraestrutura — e as escolas públicas não. Isso aumenta a desigualdade educacional. As escolas particulares existem como alternativa, mas as mesmas condições devem ser ofertadas às públicas. Senão estaríamos permitindo uma fratura na realidade e no direito à educação.”

O mesmo posicionamento foi manifestado por Andressa Pellanda. “Esse argumento de abrir as escolas com infra enquanto há obras para aquelas sem foi trazido pela Priscila Cruz, do Todos Pela Educação, em coluna do Estadão. Seria útil, se fosse baseado na realidade. Sabemos que não há alocação de recursos suficientes para tais obras ou plano de obras”, observou. “Sem esses três fatores (cumprimento com critérios epidemiológicos, empenho orçamentário e diagnóstico e plano de obras) não é possível defender uma abertura para uns e não para outros, porque só vai significar aumento das desigualdades e política de violação de direitos.”