Conjuntura

Prefeitura propõe desconto de 15% no IPTU 2022 para pagamento à vista

A proposta com as regras para o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) 2022 começou a tramitar na Câmara Municipal de Juiz de Fora nesta quarta-feira (8). De autoria da Prefeitura, o dispositivo informa as possibilidades de pagamento e a correção inflacionária da Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos (TCRS).

De acordo com o texto, os contribuintes que não possuírem débitos relacionados à inscrição imobiliária do imóvel e tiverem aderido ao cadastramento digital até o dia 15 de dezembro deste ano terão desconto de 15% para o pagamento à vista. O período para quitação nessa modalidade será entre os dias 15 de janeiro e 3 de fevereiro de 2022.

Caso o contribuinte não tenha o cadastro digital, conforme disposto na Lei Municipal n° 13.929/2019, o desconto será de 10%, desde que o pagamento seja efetuado à vista, até 3 de fevereiro. Da mesma forma, é necessário que não haja débitos relacionados à inscrição imobiliária do imóvel.

Também será possível o parcelamento da cobrança em até dez vezes, com o vencimento das parcelas datado para o dia 10 de cada mês, a partir de março do próximo ano.

Na mensagem enviada pelo Executivo à Câmara Municipal, a prefeita Margarida Salomão (PT) justifica que as regras para o pagamento do IPTU 2022 buscam “trazer maior justiça tributária àqueles contribuintes que estão adimplentes com o Fisco Municipal e cumpriram integralmente as obrigações acessórias instituídas pela Prefeitura”, referindo-se à atualização do banco de dados cadastral.

Correção inflacionária

Para o reajuste da TCRS, será aplicado o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), considerado a inflação oficial do país, acumulado nos últimos 12 meses, entre dezembro de 2021 e novembro de 2022. O índice ainda será divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

O mesmo percentual deve ser utilizado para a correção do IPTU, que depende da publicação de decreto assinado pela prefeita.

De acordo com o projeto de lei aprovado pela Câmara, estão mantidas as reduções parciais do IPTU concedidas em 2021 para as áreas isótimas classificadas como C e D, consideradas regiões carentes.