Conjuntura

STF concede liminar e suspende ampliação do reajuste dos servidores de Minas Gerais

Ministro Barroso barrou percentuais de 14% para saúde e segurança pública e 33% para a educação (Foto: STF)

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Luís Roberto Barroso, concedeu, nessa quinta-feira (21), decisão liminar para suspender os reajustes adicionais de 14% para os servidores públicos mineiros das áreas da saúde e segurança pública e 33% para aqueles da área da educação. Os percentuais foram apresentados por meio de emendas apresentadas pelos deputados estaduais durante votação da proposta pela Assembleia de Minas.

A proposta original encaminhada pelo governador Romeu Zema (Novo) previa apenas reajuste de 10,06% referente à recomposição inflacionária do período para todos os servidores. Com as alterações feitas pelos parlamentares mineiros, a proposta foi sanciona pelo governador, que vetou os artigos com os reajustes adicionais. Os vetos, no entanto, foram derrubados pela Assembleia de Minas, que promulgou o texto na íntegra.

Com isso, Zema ingressou com uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) no STF contra dispositivos de lei estadual promulgada pela Assembleia de Minas com os reajustes adicionais para servidores da saúde, segurança pública e educação. Outro ponto questionado foi a concessão de auxílio social a servidores e servidoras inativos e pensionistas da área de segurança pública e de anistia aos grevistas. Na proposta original do governo, o auxílio fardamento contemplaria apenas profissionais da ativa.

Em sua decisão liminar, o ministro Luís Roberto Barroso observou que os dispositivos questionados tratam de matéria de iniciativa privativa do chefe do Executivo e resultam em aumento de despesas. Com relação à anistia concedida aos grevistas, introduziu matéria estranha à revisão geral anual. A decisão passará por referendo no Plenário Virtual do STF sem data definida. Até lá, os reajustes seguem suspensos.

Citando precedentes do STF, o ministro assinalou que o artigo 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias exige que a proposição legislativa que crie ou altere despesa obrigatória seja acompanhada da estimativa de impacto orçamentário e financeiro. Segundo Barroso, da análise do parecer que fundamentou a derrubada do veto, verifica-se que a Assembleia de Minas argumentou que teve dificuldade em acessar informações financeiras e orçamentárias do estado, que teriam sido sonegadas pelo Poder Executivo.

Leia a íntegra da decisão.