O plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) vai analisar a possibilidade de adoção do piso nacional do magistério como parâmetro para reajustes dos demais níveis, faixas e classes das carreiras da educação básica no país. Os ministros também deverão definir se a “Lei do Piso” contempla a remuneração integral ou apenas o vencimento básico, ou seja, sem computar a incidência de gratificações e adicionais.
A matéria começou a ser discutida no STF por meio do RE (recursos extraordinário) 1.326.641 do governo de São Paulo, que recorreu de decisão de segunda instância que deu ganho de causa a uma professora da rede estadual. Ela acionou a Fazenda Pública do estado de São Paulo cobrando vencimentos com base no piso nacional do magistério. Após perder em primeira instância, a docente aposentada recorreu.
A 2ª Turma Cível e Criminal do Colégio Recursal de Votuporanga (SP) considerou necessário o recálculo do vencimento básico inicial e determinou o reajuste das diferenças salariais no pagamento das demais vantagens, reconhecendo os reflexos do piso nacional em toda a estrutura remuneratória da carreira do magistério estadual.
No último mês de maio, os ministros do STF entenderam que o tema ultrapassa o interesse das partes envolvidas e é relevante sob o ponto de vista econômico, político, social e jurídico. O recurso, então, passou a tramitar em repercussão geral, ou seja, o resultado do julgamento norteará todas as decisões sobre o assunto nas instâncias inferiores da justiça. Ainda não há data prevista para o julgamento.
Em Juiz de Fora, de forma inédita, a prefeita Margarida Salomão (PT) adotou o entendimento da Turma Recursal de São Paulo e aplicou o índice do piso em todos os níveis da carreira do magistério. O reajuste de 33,24% foi escalonado ao longo deste ano, com os valores retroativos sendo pagos ao longo de 2023.
Com informações da assessoria de imprensa do STF.