Polytheama

Bolsonaro empurra para 2023 e 2024 recursos das leis Paulo Gustavo e Aldir Blanc

Artistas protestaram contra os vetos às leis da cultura (Foto: Mídia Ninja)

O presidente Jair Bolsonaro (PL) adiou os repasses previstos nas leis criadas para mitigar os impactos da pandemia na área artística e criativa, como as leis Paulo Gustavo (Lei Complementar 195, de 2022), Aldir Blanc 2 (Lei 14.399, de 2022) e do Perse – Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Lei 14.148, de 2021). A mudança ocorre em medida provisória  (MPV) 1.135/2022 publicada nessa segunda-feira (29).

As leis Paulo Gustavo e Aldir Blanc 2 já foram alvo do presidente Jair Bolsonaro anteriormente, antes mesmo de serem promulgadas.  As duas normas haviam sido completamente vetadas pelo chefe do poder Executivo. Os vetos foram derrubados pelo Congresso Nacional. 

Com a medida provisória, a Lei Paulo Gustavo, que destina verbas do Fundo Nacional da Cultura para o repasse a fundos municipais e estaduais de cultura, sofre alterações no cronograma de desembolso. Os recursos ficam adiados para 2023, comprometendo a distribuição de aproximadamente R$3,8 bilhões prevista para este ano.

Já o repasse dos cerca de R$3 bilhões da Lei Aldir Blanc será partilhado com os estados, municípios e com o Distrito Federal apenas em 2024, de acordo com a medida provisória. Nos dois casos, o governo alegou dificuldade orçamentária.

A Lei do Perse assegura a pessoas jurídicas do setor de eventos que tiveram redução superior a 50% no faturamento entre 2019 e 2020 o direito a indenização, com base nas despesas com pagamento de empregados durante o período da pandemia da Covid-19 e da Spin (Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional). O teto “assegurado” de de R$ 2,5 bilhões em indenizações a serem pagas ao setor de eventos pelos prejuízos provocados pela pandemia deu lugar à expressão “fica a União autorizada”, o que na prática retira o caráter impositivo da norma.

A medida provisória também muda a redação para retirar a obrigatoriedade dos repasses. No caso das leis Paulo Gustavo e Adir Blanc, os artigos diziam que “a União entregará” aos estados e municípios o montante. O texto agora diz que a União “fica autorizada” a destinar os recursos a estados e municípios, “observada a disponibilidade financeira”.

A deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), autora das propostas, disse que a lei complementar não poderia ser modificada por medida provisória e que, portanto, pediu devolução do texto ao governo pelo presidente do Congresso, Rodrigo Pacheco (PSD).