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As muitas denúncias nas campanhas em Juiz de Fora e São João Nepomuceno

Eleitores de Juiz de Fora e São João Nepomuceno já fizeram 278 denúncias de irregularidades nas campanhas realizadas no dois municípios. Em todo o estado já foram registradas 3.111 acusações, todas em processo de apuração pelo Ministério Público Eleitoral. As principais violações envolvem compra de votos, uso da máquina pública e propaganda irregular.

Belo Horizonte registrou o maior número de denúncias de irregularidades de candidatos na campanha: 617. Em seguida vem Uberlândia (201), Juiz de Fora (145), São João Nepomuceno (133) e Contagem (131).

As denúncias são feitas por meio do aplicativo “Pardal”. A ferramenta está disponível para download no site do TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Também é possível encaminhar a queixa em um formulário no site. É obrigatório informar o nome e o CPF, sendo vedadas denúncias anônimas. Também é necessário indicar os elementos que baseiam a queixa, como fotos e vídeos.

As denúncias enviadas são investigadas, caso fique comprovado algum crime eleitoral o Ministério Público Eleitoral abre uma ação civil pública contra os candidatos. Após essa etapa, os processos passam a ser encaminhados para julgamento pelo TRE-MG (Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais.

O que pode e o que não pode

Na aba “orientações” do aplicativo pardal, é possível conhece o que pode e o que não pode ser feito na campanha eleitoral. dúvida. Lá estão as orientações acerca das mais diferentes manifestações políticas durante as eleições, tanto dos candidatos e seus partidos, como também do eleitor.

No dia de votação, o eleitor pode fazer manifestações individuais, com o uso de bandeiras, broches, adesivos e camisetas. Não é permitida aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado, bandeiras, broches, dísticos e adesivos padronizados (manifestação coletiva), até o término da votação.

É proibido o uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata, a arregimentação de eleitor ou a chamada “boca de urna”, bem como a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos (distribuição de qualquer material de propaganda no dia da eleição), podendo ser mantido o material que tenha sido divulgado na Internet antes do dia da eleição.

A legislação eleitoral prevê também a proibição do uso de celulares e equipamentos que possam violar o sigilo do voto na cabine de votação. Nas eleições deste ano, ao chegar na seção, eleitoras e eleitores poderão usar o aplicativo E-Título para se identificar. Mas o uso dos dispositivos móveis fica restrito à identificação. Ao se dirigir à urna eletrônica, além de documentos, celulares deverão ser entregues à mesária ou ao mesário.