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Meio Ambiente

Desembargador derruba liminar e mantém processo de concessão do Ibitipoca e do Itacolomi

Parque do Ibitipoca será administrado pela Parquetur, que deve assinar contrato de concessão após nova decisão judicial (Foto: Leonardo Costa)

O desembargador Wilson Benevides, do TJMG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais), cassou a liminar do juiz Rogério Santos Araújo Abreu, da 5ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte, que suspendia o processo de concessão dos parques do Ibitipoca e do Itacolomi. As duas áreas foram arrematadas pela Parquetur (Parques Fundo de Investimento em Participações em Infraestrutura) em leilão realizado no último dia 21 de dezembro.

A decisão em caráter limitar havia sido concedida em face de um mandado de segurança impetrado pela CMP Agricultura e Pecuária que alega possuir duas propriedades – Fazenda Belchior e Chácara Bom Jesus das Flores – na área abrangida pelo Parque Estadual do Itacolomi, localizado nos municípios de Ouro Preto e Mariana. Os imóveis estão registrados sob as matrículas 2.254 e 3.962 no cartório da Comarca de Mariana.

A empresa anexou ao mandado de segurança uma certidão emitida pelo IEF (Instituto Estadual de Floresta), órgão vinculado a Semad (Secretaria do Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável), onde consta que as duas propriedades estão inseridas no Parque estadual do Itacolomi. Esses imóveis inclusive teriam sido isentos do recolhimento do ITR (Imposto Territorial Rural) após serem inseridos na Unidade de Conservação.

Embora o juiz que concedeu a liminar tenha alegado a impossibilidade de aferir “o total da área descrita no edital impugnado”, o desembargador se valeu justamente da descrição contida no edital de concessão para reformar a decisão. A área que foi a leilão é composta por uma propriedade do IEF matriculada sob o n° 337, no cartório da Comarca de Ouro Preto; uma área cedida em comodato pela Novelis do Brasil Ltda; e uma gleba devoluta arrecadada pela SEAPA (Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento).

Como nenhum dos imóveis da CMP Agricultura e Pecuária aparece na descrição contida no edital, o desembarcador considerou que a empresa “não foi exitosa em demonstrar qualquer violação do seu direito líquido e certo, na medida em que ausente qualquer prova de que os terrenos de sua titularidade foram incluídos no certame”. Ele lembrou ainda que “o ato administrativo goza de presunção de legitimidade”.

Com a nova decisão favorável ao prosseguimento do processo de concessão, a Parquetur poderá assinar o contrato e dar início à etapa de transição, quando acontece o processo de transferência de informações para a empresa concessionária. Isso deve acontecer em até 90 dias, quando serão realizados o relatório de vistoria e o plano de monitoramento ambiental de impactos de visitação, além de criação de um novo website e de novos perfis do parque nas redes sociais.

O estado na condição de poder concedente terá 30 dias para se manifestar sobre a vistoria. Somente após o término da etapa de transição é que a empresa concessionária assumirá efetivamente a gestão do parque.