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Última estimativa de receita do Fundeb indica reajuste do piso do magistério de 14,95%

A partir de 1º de janeiro de 2023 o valor do piso do magistério passa a R$ 4.420,36 (Foto: Unsplash)

O reajuste do piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica (vencimento inicial das carreiras do magistério público da educação básica para a formação em nível médio, na modalidade normal, com jornada de 40 horas semanais) será 14,95% a partir de janeiro de 2023. A partir de 1º de janeiro de 2023 o valor passa a R$ 4.420,36.

A projeção foi feita a partir da atualização das estimativas da receita do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica) para o exercício de 2022 publicada na última quinta-feira (23) no Diário Oficial da União. A receita total do Fundeb cresceu R$ 18,9 bilhões neste ano, elevando o VAAF (Valor Aluno Ano Fundeb) para R$ 5.129,80.

Como o critério de reajuste do piso nacional do magistério, fixado na Lei 11.738/2008, tem como base o valor mínimo por aluno ano definido nacionalmente, nos termos da Lei 11.494/2007, o reajuste do piso dos professores, hoje, seria de 14,95%, resultado da variação do VAAF de 2021 de R$4.462,83 e o VAAF de 2022 de R$ 5.129,80.

Em Juiz de Fora, o reajuste do piso nacional do magistério foi aplicado pela primeira vez neste ano de forma linear para todo o quadro do magistério – contratados, efetivos e aposentados -, mantendo ainda os atuais adicionais. O acordo foi celebrado pela prefeita Margarida Salomão (PT) e o Sinpro-JF (Sindicato dos Professores de Juiz de Fora).

O pagamento do percentual de 33,24% foi feito de forma escalonada. Os 10,06%, referente ao IPCA (Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo) acumulado em 2021, foram pagos em de abril e o restante dividido em três parcelas: 7% em setembro; 6,5% em outubro; e 6,25% em novembro. Como a data base do piso do magistério é janeiro, o período retroativo foi pago também escalonado.

CNM questiona “Lei do Piso”

A CNM (Confederação Nacional de Municípios) questiona a validade do critério de reajuste do piso nacional do magistério pelo fato de a Lei 11.494/2007, do antigo Fundeb, ter sido revogada pela Lei 14.113/2020, que regulamenta o novo Fundeb. Nesse sentido, a entidade recomenda cautela e prudência aos gestores municipais e cobra uma solução legislativa para o critério de reajuste do piso.

Para a CNM, assim como aconteceu neste ano, os municípios não “estão obrigados a dar o reajuste baseado em dispositivo sem validade legal”. A recomendação é para que o reajuste aos professores seja dado considerando a inflação de 2022 e as condições fiscais de cada município, com igual tratamento dado ao conjunto dos servidores municipais.

A CNTE (Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação) reitera, no entanto, que os critérios utilizados para reajuste do piso nacional do magistério continuam válidos mesmo com os questionamentos jurídicos. A entidade se pauta na decisão da ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 4.848, no STF (Supremo Tribunal Federal), que tratou do critério de atualização do piso do magistério já na vigência do novo Fundeb.

Os ministros do STF julgaram improcedente a ADI e fixaram a seguinte tese: “É constitucional a norma federal que prevê a forma de atualização do piso nacional do magistério da educação básica”. O julgamento ocorreu no plenário do STF em março de 2021 e o acórdão foi publicado em maio do mesmo ano, já no período de vigência do Fundeb permanente.