Conjuntura

Supremo afasta uso do Censo de 2022 no cálculo do FPM deste ano

A possibilidade de os municípios receberem fatia menor do FPM (Fundo de Participação dos Municípios) em decorrência da redução do número de habitantes registrada pela prévia do Censo Demográfico de 2022 foi afastada pelo STF (Supremo Tribunal Federal). A medida vai beneficiar Barbacena, Cataguases, Leopoldina, Mercês, Santos Dumont e Ubá.

Em decisão liminar publicada na segunda-feira (23), o ministro Ricardo Lewandowski determinou que a distribuição FPM deste ano tenha como patamar mínimo os coeficientes de distribuição utilizados no exercício de 2018. Ele determinou ainda que eventuais valores já transferidos a menor devem ser compensados posteriormente.

Ao analisar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, ele suspendeu a decisão normativa do TCU (Tribunal de Contas da União) que determinava a utilização dos dados populacionais do Censo de 2022, que ainda não foi concluído. A ação foi proposta pelo PCdoB e alegava que decisão normativa do TCU causa prejuízo no valor recebido pelos municípios, pois o critério estipulado não contempla a totalidade da população.

Os dados utilizados pelo TCU se referem à prévia da população dos municípios com base nos dados do Censo de 2022 coletados até 25 de dezembro e divulgada pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). Por força da legislação vigente, cabe ao IBGE fornecer anualmente o cálculo da população de cada um dos 5.570 municípios do país.

As informações prévias do Censo de 2022 foram publicadas no Diário Oficial da União e encaminhadas ao TCU (Tribunal de Contas da União) que passou a utilizá-las como parâmetro para o cálculo do coeficiente do FPM. Segundo levantamento da CNM (Confederação Nacional de Municípios), essa metodologia causaria prejuízo de R$ 3 bilhões para 702 municípios.

Prefeitos e entidades municipalistas de todo o país alegavam que a Lei Complementar 165/2019 congela perdas de coeficientes do FPM até a divulgação de novo Censo Demográfico. Nesse sentido, o argumento é de que, embora tenha avançado muito, o Censo 2022 ainda não foi concluído. O próprio IBGE divulgou uma nota explicativa em dezembro afirmando que “não foi possível finalizar a coleta em todos os municípios do país a tempo de se fazer essa divulgação prévia dos resultados da pesquisa”.

Na liminar, que será submetida a referendo do Plenário, Ricardo Lewandowski destacou que o ato do TCU, de 28 de dezembro de 2022, aparentemente ignora a Lei Complementar 165/2019, que, buscando salvaguardar os municípios que tiverem redução de seus coeficientes em razão de estimativa anual do IBGE, determinou a utilização dos coeficientes do FPM fixados no exercício de 2018 até novo censo demográfico.

Ele salientou que mudanças abruptas de coeficientes de distribuição do FPM – especialmente antes da conclusão do censo demográfico – interferem no planejamento e nas contas municipais, causando “uma indesejável descontinuidade das políticas públicas mais básicas, sobretudo de saúde e educação dos referidos entes federados, prejudicando diretamente as populações locais menos favorecidas”.