Os municípios de Barbacena, Santos Dumont e Ubá serão beneficiados pela decisão da Justiça Federal que determinou que a União repasse o FPM (Fundo de Participação de Municípios) em 2023 com base nos coeficientes aplicados para as transferências no ano de 2022. A medida, em caráter liminar, atende a ação protocolada pela AMM (Associação Mineira de Municípios) que pede a suspensão do uso de dados do Censo Demográfico 2022 para cálculo de repasses federais às prefeituras.
Apenas os 58 municípios que autorizaram a entidade a representá-los judicialmente serão beneficiados com a medida. Na região, Leopoldina, Mercês e Muriaé ficaram de fora. Em todo o estado, 85 prefeituras registraram perdas de receitas. De acordo com a parcial do Censo 2022, nessas localidades houve redução do número de habitantes e, por conseguinte, redução nas transferência de FPM. O rombo é R$ 375 milhões.
Como O Pharol havia publicado, a prévia da população dos municípios com base nos dados do Censo Demográfico 2022 coletados até 25 de dezembro e divulgada pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) derrubaria as receitas de Barbacena, Cataguases, Leopoldina, Mercês, Santos Dumont e Ubá. Com menos habitantes, esses municípios receberiam fatia menor do FPM (Fundo de Participação dos Municípios).
Por força da legislação vigente, cabe ao IBGE fornecer anualmente o cálculo da população de cada um dos 5.570 municípios do país. Essas informações são publicadas no Diário Oficial da União e encaminhadas ao TCU (Tribunal de Contas da União) para serem usadas como parâmetro para o cálculo do coeficiente do FPM. Para este ano especificamente, o órgão usou para o cálculo os dados da prévia do Censo de 2022.
Prefeitos e entidades municipalistas de todo o país, no entanto, alegaram que a Lei Complementar 165/2019 congela perdas de coeficientes do FPM até a divulgação de novo Censo Demográfico. Nesse sentido, o argumento é de que, embora tenha avançado muito, o Censo 2022 ainda não foi concluído. O próprio IBGE divulgou uma nota explicativa em dezembro: “Frente aos atrasos ocorridos no Censo Demográfico de 2022, não foi possível finalizar a coleta em todos os municípios do país a tempo de se fazer essa divulgação prévia dos resultados da pesquisa”.
Em sua decisão, a juíza federal substituta Fernanda Martinez Silva Schorr considerou exatamente este aspecto. “Assim, se não houve finalização do Censo 2022 pelo IBGE (e, por óbvio, a ciência aos municípios do total de suas populações efetivamente apurado), o resultado prévio obtido por essa Fundação não pode ser aceito, sob pena de redução do percentual dos municípios representados pela autora nesta ação”.