Contexto

Ônibus sem cobrador no domingo. E como fica o contrato de concessão?

Até janeiro de 2022 o Sinttro-JF se manifestava contra a extinção da função de cobrador (Foto: Sinttro/Divulgação)

Único consórcio a operar o sistema de transporte público de Juiz de Fora, o Via JF, capitaneado pela empresa Ansal, anunciou que, no domingo (14), todos os ônibus da frota vão circular sem cobrador. Embora a decisão afete o serviço, que é uma concessão pública, a SMU (Secretaria de Mobilidade Urbana) divulgou uma nota alegando apenas não ter sido “informada sobre a questão”.

O contrato 01.2016.088, do qual são partes o município de Juiz de Fora e o consórcio Via JF, prevê no primeiro parágrafo da primeira cláusula que “o serviço objeto deste contrato constitui serviço público essencial, permanentemente à disposição do usuário, devendo ser prestado (…) nos termos da Lei Municipal 3.060, de 12 de outubro de 1968, e de seu regulamento, Decreto 12.344, de 20 de maio de 2015.”

O ponto é o decreto do Executivo 12.344. Ele vem sendo usado pelo Consórcio Via JF para justificar a manutenção de ônibus com chassi de 2012 andando até hoje. Mas aos cobradores interessa outro aspecto da norma, precisamente o artigo 43, que trata da bilhetagem eletrônica. Ao elencar os objetivos do sistema, o inciso XIII é cristalino: “Implantar um sistema com tecnologia que garanta o emprego do cobrador, atribuindo-lhe novas funções.”

Para ficar apenas no contrato, caso haja boa vontade, a cláusula 16 dá a entender que o sistema licitado traz no seu bojo a figura do cobrador. Conforme a cláusula em questão, a concessionária deve oferecer cursos regulares de treinamento e de reciclagem para o seu pessoal. “No caso de cobradores, o programa de treinamento deverá, obrigatoriamente, conter aulas de relações com o público.”

Acontece que atualmente as discussões envolvendo a manutenção ou não da função do cobrador estão restritas à Lei Municipal 13.838, de 2019, que proíbe aos motoristas funções relacionadas à cobrança das passagens. A legislação, que foi proposta pelo ex-vereador Betão (PT), que exerce hoje mandato de deputado estadual, acabou perdendo eficácia devido a vício de inconstitucionalidade. No caso, a proposta de lei não poderia ter partido do Legislativo.

Quanto a isso, O Pharol questionou o Sinttro-JF (Sindicato dos Trabalhadores em Transporte de Juiz de Fora) se a categoria chegou a pedir para o Executivo reapresentar o projeto de lei do Betão, sanando dessa forma o tal vício de inconstitucionalidade. Também foi indagado de que forma a entidade fiscaliza a Lei Municipal 14.209, de 2021, que proíbe demissões em massa no sistema, bem como quais os critérios definem essa modalidade de desligamento. O Sinttro-JF não respondeu a nenhum dos questionamentos.

Enquanto isso, a pauta envolvendo a manutenção dos postos de trabalho dos cobradores deve voltar à Câmara Municipal de Juiz de Fora. Por lá, está pronto para ser colocado na ordem do dia o projeto de lei do vereador André Luiz (Republicanos) que restringe a subvenção econômica – subsídio – ao sistema de transporte coletivo somente às empresas com os veículos dotados de motoristas e cobradores. De 2021 para cá, a Prefeitura já repassou R$ 66,5 milhões para a Ansal, ou melhor, para o consórcio Via JF.