O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal) concedeu nessa segunda-feira (7) liberdade provisória com a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares para 90 réus pelos atos golpistas do dia 8 de janeiro: 37 mulheres e 53 homens. A medida contemplou Joanita de Almeida, ex-presidente da Associação Assistencial Derlando Ferreira Fernandes, responsável pela gestão de creches para a Prefeitura de Juiz de Fora.
Todos foram denunciados e respondem pelos crimes descritos no art. 288, parágrafo único (associação criminosa armada), art. 359-L (abolição violenta do Estado Democrático de Direito), art. 359-M (golpe de Estado), 163, parágrafo único, I, II, III e IV (dano qualificado pela violência e grave ameaça, com emprego de substância inflamável, contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima), todos do Código Penal , e art. 62, I, da Lei 9.605/1998 (deterioração de patrimônio tombado), observadas as regras do art. 29, caput (concurso de pessoas) e art. 69, caput (concurso material), ambos do Código Penal.
Conforme justificou o ministro, a situação até então em vigor foi alterada devido à conclusão da fase de instrução processual que envolveu 228 réus detidos. Durante esse período, foram ouvidas 719 testemunhas de acusação e 386 testemunhas de defesa, além da realização de todos os interrogatórios necessários. Com base nisso, a manutenção da detenção preventiva deixou de ser justificável, seja para preservar a ordem pública ou para assegurar o desenvolvimento adequado do procedimento criminal.
As prisões foram substituídas pelas seguintes medidas cautelares:
- Proibição de ausentar-se da Comarca e recolhimento domiciliar no período noturno e nos finais de semana mediante uso de tornozeleira eletrônica, a ser instalada pela Polícia Federal em Brasília, nos termos do inciso 9 do artigo 319 do Código de Processo Penal, com zona de inclusão restrita ao endereço fixo indicado na denúncia;
- Obrigação de apresentar-se perante o Juízo da Execução da Comarca de origem, no prazo de 48 horas, e comparecimento semanal, todas as segundas-feiras;
- Proibição de ausentar-se do país, com obrigação de realizar a entrega de seus passaportes no Juízo da Execução da Comarca de origem, no prazo de cinco dias;
- Cancelamento de todos os passaportes emitidos pela República Federativa do Brasil em nome do investigado, tornando-os sem efeito;
- Suspensão imediata de quaisquer documentos de porte de arma de fogo em nome do investigado, bem como de quaisquer Certificados de Registro para realizar atividades de colecionamento de armas de fogo, tiro desportivo e caça;
- Proibição de utilização de redes sociais;
- Proibição de comunicar-se com os demais envolvidos, por qualquer meio.
Joanita de Almeida
Até ser presa durante os distúrbios em Brasília no dia 8 de janeiro, Joanita de Almeida era administradora da Associação Assistencial Derlando Ferreira Fernandes, responsável pela gestão de creches para a Prefeitura de Juiz de Fora. Quatro dias após sua prisão, ela foi substituída no quadro de sócios da entidade por Simone Aparecida Neto. As duas aparecem no banco de dados da Receita Federal como sócias na empresa Friston Mercearia Ltda, que encerrou as atividades em 2021.
A Associação Assistencial Derlando Ferreira Fernandes teve termo de colaboração celebrado com a Prefeitura de Juiz de Fora publicado na edição dos Atos do Governo do dia 7 de fevereiro no valor de R$ 817.898,07. Embora não faça mais parte do quadro societário da entidade, Joanita de Almeida segue como vice-presidente do Conselho de Alimentação Escolar e titular do Conselho Municipal de Segurança Alimentar. Ela ainda preside a Associação Brasileira de Apoio às Entidades Beneficentes.
Por ocasião da prisão de Joanita de Almeida no dia 8 de janeiro, a Prefeitura de Juiz de Fora informou que “não possui qualquer vínculo jurídico ou político com a referida pessoa física, não havendo motivo, portanto, para comentar eventuais crimes apurados durante os atos terroristas em Brasília no dia 8 de janeiro.”
O Executivo também considerou que “a Associação Assistencial Derlando Ferreira Fernandes é uma entidade cuja natureza é de pessoa jurídica, base para o credenciamento junto a Prefeitura, não devendo a mesma ser confundida com atitudes e opiniões individuais de pessoas que eventualmente venham a integrar o seu quadro.”
O Pharol fez contato com Joanita de Almeida por meio de sua advogada, Larissa Mourão Pereira, que ficou de avaliar a possibilidade de sua cliente se manifestar. Até a publicação da reportagem, no entanto, não houve resposta.