O Ministério da Educação abriu consulta pública sobre uma proposta de alteração em dispositivos relativos à oferta de cursos de graduação na modalidade de educação a distância. Basta a quem queira participar da discussão logar no Participa + Brasil e comentar nos tópicos da consulta.
Aberta no dia 19 de outubro, a pesquisa segue até dia 20 de novembro e conta com mais de 5 mil contribuições até o momento, muitas restritas ao “concordo” ou “discordo”, outras indo além e explicando motivos e apontando propostas. Um bom montante questionando a qualidade da educação a distância.
O mote desses questionamentos é que precisa servir de orientador para uma legislação sobre o assunto: qualidade. Um profissional formado por um curso on-line tem a mesma qualidade daquele formado pelas aulas presenciais? Não. Para que não haja questionamentos, supõe-se aqui o mesmo estudante diante de um “mesmo” curso em situações diferentes.
No relatório da Grupo de Trabalho voltado para Psicologia, Enfermagem, Odontologia e Direito, publicado dia 29 de setembro, um trecho da carta da OAB deixa isso claro (publicado na página 33):
“Argumenta-se que a oferta em EaD traz implicações à qualidade da formação, resultante da ausência de interação em tempo real, a dificuldade de motivação e engajamento dos alunos, as limitantes na discussão e colaboração, e o feedback tardio para o desenvolvimento de estudantes em aulas assíncronas.”
A única coisa rápida e eficiente no ensino a distância é a entrada na aula: basta clicar. Dispensa deslocamento, acordar mais cedo, até trocar de roupa ou tomar café antes da aula para quem não liga a câmera. De noite, vale tomar banho ouvindo o falatório, deixar no quentinho e, se dormir, tem a gravação para ver no dia seguinte.
Quem tiver dúvidas, mande pelo site que o professor vai ver na hora que ele quiser, porque ele está o tempo inteiro na instituição de ensino, que fica logo ali na sala, no quarto ao lado ou na cozinha (como fundo digital de estantes para esconder a pia que não deu tempo de arrumar).
Cabe completar que a OAB não recomenda cursos de Direito on-line. Alguém consultou, por exemplo, a Fenaj, Federação Nacional dos Jornalistas, sobre cursos de formação naquele que vai informar a população?
A aula on-line tira o aqui e agora que caracteriza o teatro. Diante de um público, uma peça teatral nunca é a mesma. Sobretudo se o público pode levantar a mão e perguntar no meio da aula. A mão com braço, não aquela amarelinha que parece colada na janela digital. Ali diante da turma, o professor está presente, e isso não é só um rosto que fala: tem um corpo envolvido naquele conteúdo, uma história que nasce do diálogo com os estudantes e num memento quase sublime de concentração surge o “vocês aí de trás, podem parar com a conversa, por favor?”
Se a educação a distância chega a quem não pode ter aulas presenciais, vale o investimento, desde que a qualidade do ensino seja cuidada. Professores precisam ser preparados e orientados, alunos também. E o professor remunerado para arcar com todo o custo e o desgaste da vida na tela, maiores do que na educação presencial. O que não pode é um instrumento que deveria servir única e exclusivamente à inclusão — e, mesmo assim, com bastante critério e parcimônia — ser banalizado, de forma totalmente desregulada, para precarizar o trabalho docente e a formação em troca de fazer lucrar as empresas do ensino.
A aula de verdade é mais forte que a aula digital. Mesmo naquele caso do mesmo aluno diante das mesmas ofertas, mas em canais diferentes, de um lado o prato é servido cheio, do outro nem tanto. Esticar o braço para pegar, dar as colheradas na aula e ainda virar o prato para não deixar sobrar durante as conversas de corredor é incomparável a tomar canja de canudinho. Que pode entupir com o arroz.