Conjuntura

Prefeitura passa a exigir laudo técnico para quem discordar de valor do IPTU

O contribuinte que discordar do valor do IPTU 2024 deverá preparar o bolso antes de pensar em fazer uma reclamação. A portaria 31, publicada no último dia 11 de novembro pela secretária municipal da Fazenda, Fernanda Finotti, torna obrigatório “laudo de avaliação emitido por profissional habilitado” para fundamentar o pedido. Antes o instrumento era de uso facultativo.

A mudança na legislação municipal, que elava o custo para fazer a reclamação, foi questionada pelo vereador Sargento Mello Casal (PL) durante audiência pública nessa terça-feira (21) para tratar da LOA (Lei Orçamentária Anual). Em resposta, Fernanda Finotti afirmou que o contribuinte poderia se valer de anúncios de imobiliárias.

“Se ele (contribuinte) tiver os laudos, tanto melhor. Mas isso funciona para os edifícios, as grandes áreas. A pessoa física, do imóvel pequeno, pode simplesmente pegar um anúncio de imobiliária, que nem precisa ser da casa dela, pode ser de casa similar, e anexar isso no protocolo”, explicou a secretária.

Questionada mais uma vez quanto ao teor taxativo da portaria, que prevê que “o requerente deverá instruir o pedido com laudo de avaliação emitido por profissional habilitado”, Fernanda Finotti argumentou que não há especificação quanto a esse profissional habilitado. No seu entendimento, corretores imobiliários também poderiam fazer laudos técnicos.

O Confea (Conselho Federal de Engenharia e Agronomia) tem entendimento divergente. O órgão sustenta que, em conformidade com lei 5.194, de 1966, e com resolução 345/1990, avaliações e perícias de imóveis, móveis e indústrias são de competência exclusiva de engenheiros e arquitetos. Portanto, quem pode emitir laudo de avaliação de imóvel é um ou mais profissionais regularmente inscritos no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) ou no CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo).

Ainda conforme o Confea, os profissionais corretores de imóveis atuantes no mercado imobiliário, quando devidamente habilitados, podem emitir parecer técnico, que é a expressão da opinião do autor e não se confunde com o laudo elaborado sob responsabilidade técnica, civil e criminal de um profissional de engenharia ou arquitetura.