
A prefeita Margarida Salomão editou 2.677 decretos executivos ao longo dos quatro anos do seu primeiro mandato. Foram quase dois decretos por dia entre 2021 e 2024. O número é um recorde absoluto na história de Juiz de Fora. Os dados são do JFLegis disponível no site da Prefeitura.
Antes da atual prefeita, quem mais havia utilizado decretos executivos foi Custódio Mattos (2009–2012), com 1.740 publicações. Tarcísio Delgado (2001-2004) aparece em seguida, com 1.499. Entre 2017 e 2020, Bruno Siqueira e Antônio Almas editaram 1.410 decretos. No primeiro mandato de Bruno (2013-2016), foram 1.373.
Na gestão de Carlos Alberto Bejani (2005-2008), que foi concluída por Zé Eduardo Araújo, foi editado o menor número de decretos executivos dos últimos 25 anos: 1.291. Ou seja, menos da metade das publicações feitas por Margarida.
Os chefes do Poder Executivo têm a prerrogativa de editar decretos conforme previsto na Constituição Federal. Esse tipo de publicação, quando fundamentada, tem como premissa regulamentar dispositivos legais, tornando-os mais específicos e assegurando seu cumprimento.
Como alerta renomados juristas, o decreto não pode prevalecer sobre a lei criada pelo Legislativo, pois sua finalidade é justamente regulamentá-la. O uso rotineiro desse expediente, como aconteceu nos últimos anos em Juiz de Fora, se distancia de tal premissa e revela pouco apreço pelas regras do jogo democrático, com a desvalorização dos demais poderes.
A figura do decreto carrega uma herança amarga para a sociedade brasileira. Durante a ditadura militar, os chamados decretos-lei foram usados como instrumentos para impor a vontade soberana do presidente. É surpreendente que um governo eleito com bandeiras progressistas se proponha a governar desrespeitando o rito democrático e contornando os processos legislativos.
Legislar por meio de decretos, menosprezando e subjugando o papel do Poder Legislativo em um regime democrático, é uma forma de minar a democracia por dentro. O exercício de um governo democrático pressupõe respeito absoluto aos poderes e às instituições da República.
Margarida Salomão
Ano – Decretos
2024 – 634
2023 – 630
2022 – 713
2021 – 700
Total – 2.677
Bruno Siqueira/Antônio Almas
Ano – Decretos
2020 – 424
2019 – 319
2018 – 347
2017 – 320
Total – 1.410
Bruno Siqueira
Ano – Decretos
2016 – 296
2015 – 342
2014 – 406
2013 – 329
Total – 1.373
Custódio Mattos
Ano – Decretos
2012 – 408
2011 – 463
2010 – 509
2009 – 360
Total – 1.740
Bejani/Zé Eduardo
Ano – Decretos
2008 – 323
2007 – 335
2006 – 309
2005 – 324
Total – 1.291
Tarcísio Delgado
Ano – Decretos
2004 – 345
2003 – 405
2002 – 456
2001 – 293
Total – 1.499