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Holofote

A complicada gestação da Celurb na Câmara Municipal

Quando a proposta de revisão do marco regulatório do saneamento começou a tramitar na Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados, presidia o colegiado a deputada Margarida Salomão (PT). O ano era 2018 e o presidente era Michel Temer. A parlamentar considerou a proposta com “pouca racionalidade e muita ganância”.

As discussões se arrastaram até 2020, quando o texto foi aprovado na forma da Lei nº 14.026, com voto contrário da deputada Margarida. Sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, a norma encontra-se em vigor, com desdobramentos nada desejáveis para a gestão da agora prefeita Margarida.

Isso porque um dos artigos da lei prevê que os gestores municipais tinham até o dia 15 de julho de 2021 para apresentarem instrumento de cobrança pela prestação de serviço público de manejo de resíduos sólidos. A não proposição configuraria renúncia de receita, resultando em possíveis penalidades nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal.

No dia 14 de julho, um dia antes do prazo, a Prefeitura de Juiz de Fora protocolou na Câmara Municipal a mensagem 4457 que, entre outras coisas, estabelece a tal cobrança. Batizada de tarifa de manejo de resíduos sólidos (TMRS), ela terá seu valor definido por uma agência reguladora e será cobrada junto com a conta da Cesama.

Como não bastasse a indigesta função de criar nova tarifa ou taxa, o Executivo ao tentar fazer do limão uma limonada, com a transformação do Demlurb em Companhia Estatal de Limpeza Urbana e Resíduos Sólidos (Celurb), acabou se esquecendo de avisar ao Sindicato dos Servidores Públicos (Sinserpu), com ampla base na limpeza urbana.

O maior dos sindicatos do funcionalismo público municipal não gostou da proposta, mas topou discutir. Para isso, a proposta precisa ganhar tempo na Câmara Municipal. Após uma primeira rodada de conversa, os sindicalistas comemoraram a suspensão da tramitação do texto a ser proposta pelo Executivo, que nega o acordo.

A conta é simples: a suspensão deliberada do trâmite da matéria pode ser vista pelo Ministério Público ou pelo Tribunal de Contas do Estado (ou por ambos) como uma pedalada no prazo para instituir o instrumento de cobrança que se encerrou no dia 15 de julho. Mas não há com o que se preocupar. No que depender dos vereadores, a peleja será longa.

Ninguém na Câmara Municipal quer colocar sua digital em nova taxa ou tarifa. Isso antes de os vereadores saberem do posicionamento contrário à proposta por parte dos representantes do funcionalismo. Mesmo na Prefeitura há quem ainda veja os desdobramentos da atualização do marco legal do saneamento com “pouca racionalidade e muita ganância”.

Nesse sentido, a principal aposta ou o plano A está no julgamento pelo Supremo Tribunal Federal da Ação Direta de Inconstitucionalidade 6536, que tem como signatários PCdoB, PSOL, PSB e PT. Na ação, pautada para o dia 24 de novembro, é elencada uma série de inconstitucionalidades da Lei nº 14.026/2020 (revisão do marco do saneamento) entre as quais a afronta à autonomia municipal.

Como se vê, os vereadores e o Sinserpu terão até o final de novembro para apreciarem a proposta da Prefeitura. Para a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), que passou a ser a entidade responsável pela regulação do saneamento, no caso da tarifa como instrumento de cobrança, o prazo limite para definição é 31 de dezembro de 2021.

Ainda assim, caso não haja definição, a Prefeitura deve comprovar em até 60 dias que essa omissão não configura renúncia ilegal de receita. Em caso de ausência de resposta ou de resposta insatisfatória, a tarifa será instituída pela própria ANA, adotando-se as diretrizes previstas na norma de referência nº 1.