Holofote

Trabalhadores do Demlurb têm medo do processo de “cesamização”

Trabalhadores do Demlurb acompanham audiência pública no telão instalado em frente à Câmara Municipal (Foto: Sinserpu)

O presidente da Câmara de Juiz de Fora, Juraci Scheffer (PT), a vereadora Cida Oliveira (PT) e os vereadores Sargento Mello Casal (PTB) e Tiago Bonecão (Cidadania) quiseram saber a opinião dos trabalhadores do Demlurb sobre a proposta da prefeita Margarida Salomão (PT) de criar a Companhia Estatal de Limpeza Urbana e Resíduos Sólidos (Celurb).

A sabatina se deu na quinta-feira (23) durante audiência pública na Câmara Municipal. A resposta veio no pronunciamento do dirigente do Sindicato dos Servidores Públicos (Sinserpu), Amarildo Romanazzi, que foi candidato a vereador pelo PT. O problema da proposta, segundo ele, não é a companhia, mas o risco de “cesamização” do Demlurb.

A Cesama, Companhia de Saneamento de Juiz de Fora, segundo informou seu diretor-presidente, Júlio César Teixeira, possuía em seus quadros 464 servidores concursados no dia 26 de abril de 2021. No passado não muito distante, os trabalhadores de carreira totalizavam 828. A nova gestão prometeu concurso e cumpriu, mas com apenas 18 vagas.

Ainda assim, junto com o edital do concurso, a Cesama aprovou a terceirização do atendimento presencial, hoje feito por servidores públicos.

Outra característica do processo de “cesamização” que assusta o pessoal do Demlurb é o alto custo da diretoria. Na Cesama, são quatro diretores com salário médio de R$ 20 mil, além de seus respectivos assessores (sete) e secretárias (quatro).

Com servidores do Demlurb dentro e fora da Câmara Municipal, a audiência pública terminou por fazer a proposta de criação da Celurb subir no telhado. Da mensagem do Executivo 4.457, que, além da Celurb, institui a política, o conselho e o fundo municipal de saneamento básico, restará a indigesta criação da tarifa de manejo de resíduos sólidos (TMRS).

Como a medida precisa ser concretizada, sob pena de entendimento, pelos órgãos fiscalizadores, de se tratar de renúncia de receita, o diretor-presidente da Cesama disse que vai iniciar um processo de conscientização. A ideia é envolver especialistas e acadêmicos nas discussões por meio de novas audiências e seminários com os vereadores.

A aposta da Prefeitura no julgamento pelo Supremo Tribunal Federal da Ação Direta de Inconstitucionalidade 6536, que tem como signatários PCdoB, PSOL, PSB e PT, segue perdendo força. Na ação, pautada para o dia 24 de novembro, é elencada uma série de inconstitucionalidades da Lei nº 14.026/2020 (revisão do marco do saneamento).

Para a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), que passou a ser a entidade responsável pela regulação do saneamento, no caso da tarifa como instrumento de cobrança, o prazo limite para definição é 31 de dezembro de 2021. Não há norma sobre a natureza jurídica do órgão responsável pelo manejo de resíduos.

Voltando à tarifa, caso não haja definição, a Prefeitura deve comprovar em até 60 dias que essa omissão não configura renúncia ilegal de receita. Em caso de ausência de resposta ou de resposta insatisfatória, a tarifa será instituída pela própria ANA, adotando-se as diretrizes previstas na norma de referência nº 1.