Conjuntura

Ministério Público quer proporção entre comissionados e efetivos na Câmara Municipal

Grupo criado para debater reforma na Câmara tem apenas três servidores efetivos (Foto: Câmara JF)

Para cada servidor aprovado em concurso público na Câmara de Juiz de Fora há outros quatro que estão lá por indicação dos vereadores. A situação se agrava em relação aos custos com pessoal. As despesas com comissionados e terceirizados superam em mais de cinco vezes os desembolsos com os concursados. A conta mensal com pessoal, sem os encargos e incluindo os prestadores de serviços, é da ordem R$ 2 milhões.

Um inquérito do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) apura supostas irregularidades na legislação responsável pela criação de tantos cargos. Depois de recomendar e conseguir a revogação da lei 13.880/2019, que aumentava de oito para dez o número de assessores nos gabinetes, a 22ª Promotoria de Justiça agora questiona a lei municipal 9.650/1999.

A norma dispõe sobre a organização do plano de cargos, carreira e vencimentos dos servidores da Câmara de Juiz de Fora. Nos artigos referentes às funções comissionados, as atribuições descritas, segundo o Ministério Público, não se coadunam com a exigência constitucional. Cargos em comissão só podem ser exercidos em funções de direção, chefia e assessoramento, não se prestando ao desempenho de atividades burocráticas, técnicas ou operacionais.

Ainda em relação à lei municipal 9.650/1999, a 22ª Promotoria de Justiça questiona a ausência de definição de percentual mínimo de cargos destinados ao recrutamento restrito, bem como a não observância da proporcionalidade entre o quantitativo de cargos comissionados e o de servidores ocupantes de cargos efetivos. A disparidade, no caso de Juiz de Fora, é alarmante.

No Recurso Extraordinário 1.041.210, que teve repercussão geral reconhecida, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram que “o número de cargos comissionados criados deve guardar proporcionalidade com a necessidade que eles visam suprir e com o número de servidores ocupantes de cargos efetivos no ente federativo que os criar”.

O recurso em questão envolvia a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que julgou inconstitucionais dispositivos de uma norma do município de Guarulhos, que criava 1.941 cargos de assessoramento. Conforme acórdão do tribunal paulista, as funções descritas para os cargos teriam caráter técnico e burocrático, sem relação de confiança, e que, por este motivo, só poderiam ser providos por meio de concurso público.

Em Juiz de Fora, a 22ª Promotoria de Justiça não ingressou com ação, optando pela via resolutiva da negociação extrajudicial. Segundo a promotora à frente do inquérito, a Mesa Diretora da Câmara firmou compromisso de análise e solução da questão, mediante cronograma próprio, com término para o imbróglio previsto para o dia 14 de dezembro de 2021.

Tão logo assumiu o comando da Câmara Municipal, em janeiro desde ano, Juraci Scheffer (PT) propôs a realização de uma reforma administrativa como forma de contemplar o acordo. Em junho, foi criado um grupo de trabalho para estruturar o processo de mudança. Pelo cronograma, a primeira entrega na forma de relatório aconteceria no dia 15 de setembro, o que acabou não acontecendo.

Arte gráfica: Camila Matheus

Os problemas começaram na formação do grupo. Refletindo a atual composição dos servidores da Câmara, dos 11 integrantes do colegiado, apenas três são servidores públicos efetivos, os demais são indicados pelos vereadores. Os concursados pediram paridade, mas tiveram o pleito negado. Para contornar, Juraci autorizou a criação de subgrupos temáticos, mas sem poder de decisão no relatório final.

O maior desafio, no entanto, será o corte de cargos comissionados. Como esses foram distribuídos por 18 vereadores – Tallia Sobral (PSOL) optou por ficar apenas com os cargos de gabinete –, internamente não há entendimento sobre quais funções devem ser extintas. Também não há uma fórmula pronta para contemplar os responsáveis pelas indicações dos cargos a serem extintos. Sem isso, a reforma não anda.

Como forma de ganhar tempo, Juraci tem prometido um grande concurso para 2022. Entre a contratação da empresa responsável pelo certame , passando pela publicação do edital, realização das provas e homologação, vai-se um ano e, assim, termina a gestão do petista na Casa, no dia 31 de dezembro de 2022.

Quanto a isso, a 22ª Promotoria de Justiça informou que o concurso público de 2018 feito pela Câmara de Juiz de Fora teve seu prazo de validade suspenso em razão da pandemia da Covid-19. Conforme a lei complementar 173, os concursos públicos já homologados na data da publicação do decreto legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, tiveram seus prazos de validade suspensos.

Com isso, a partir do dia 1º de janeiro de 2022, quando as contratações forem retomadas, a Câmara de Juiz de Fora poderá chamar os excedentes mediante criação de cargos para concursados. Atualmente, o setor com maior discrepância entre concursados e comissionados, é a Superintendência de Comunicação, com seis efetivos e 24 indicados pelos vereadores.

Procurado por O Pharol, Juraci disse que o cronograma proposto será cumprido fielmente. Já a 22ª Promotoria de Justiça informou que a expectativa é de que “a Câmara cumpra o cronograma que ela própria produziu para que até o final do ano haja a regularização da situação dos cargos comissionados”.