Holofote

Reajuste de 31,3% do piso nacional do magistério complica as contas e a carreira

O piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica (PSPN) é o valor abaixo do qual a União, os estados, o distrito federal e os municípios não poderão fixar o vencimento inicial das carreiras do magistério público da educação básica para a formação em nível médio, na modalidade normal, com jornada de, no máximo, 40 horas semanais.

A atualização do piso é atrelada ao percentual de crescimento do valor anual mínimo por aluno referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano, definido nacionalmente pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

No último dia 25, foi publicada uma portaria interministerial (Ministérios da Educação e Economia), no Diário Oficial da União (DOU), com novas estimativas da receita do Fundeb para o terceiro quadrimestre do atual exercício. O valor anual mínimo por aluno de 2021 ficou em R$ 4.397,91, ou seja, 31,3% maior que em 2020, quando se chegou a R$ 3.349,56.

Com isso, mantendo sua fórmula de cálculo e respeitando as regras, o piso nacional do magistério para 2022 será de 31,3%. Nesse cenário, estudo técnico da Confederação Nacional de Municípios (CNM) calcula um impacto nas despesas com pessoal das administrações públicas municipais superior a R$ 28 bilhões. Em Juiz de Fora, segundo a entidade, a conta pode chegar a R$ 70,3 milhões.

A saída defendida pela CNM passa pela aprovação do projeto de lei 3.776/2008, de autoria da União, na gestão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que prevê a adoção do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) nos doze meses anteriores para reajuste do piso. O texto, adormecido na Câmara dos Deputados, teve sua tramitação retomada em agosto.

Em Juiz de Fora, o impacto de R$ 70,3 milhões considera apenas a adequação das carreiras iniciais ao novo piso. Isso se o artigo 9º da lei nº 13.012/14, responsável por autorizar reajustes às carreiras do magistério público municipal, quando seus vencimentos estiverem abaixo do piso nacional da categoria, for mantido ou, se revogado, seu entendimento prevalecer.

O Sindicato dos Professores (Sinpro) sempre defendeu que o reajuste do piso — no caso, para 2022, de 31,3% — seja aplicado em todas as faixas da carreira e não apenas na inicial. O argumento é de que, com a aplicação do índice apenas na faixa de quem recebe o piso, haverá um achatamento da carreira com o passar do tempo. No caso de um reajuste da magnitude do esperado para 2022, isso se dará de forma imediata.

Caso a Prefeitura de Juiz de Fora conceda o mesmo percentual de reajuste do piso em todas as faixas da carreira do magistério, o que implicaria a revogação do artigo 9º e também de seu entendimento, o impacto nas contas projetado pela CNM dobraria. Isso sem falar que, a contar pelas manifestações na Câmara Municipal nos últimos dias, outras categorias profissionais vão cobrar isonomia.

Os vereadores, que em breve começarão a apreciar a lei orçamentária de 2022, com ou sem os recursos para os reajustes das carreiras do magistério, por enquanto comemoram o acordo sobre as propostas de revogação do artigo 9º. O texto do vereador Sargento Mello (PTB), aprovado em primeira votação e protelado em segunda, foi retirado. Com isso, a proposta do Executivo, com pareceres prontos desde o dia 23, entrou na pauta e foi aprovado.

Na outra Câmara, em Brasília, representantes da Confederação Nacional dos Municípios estão percorrendo os gabinetes à procura de votos para mudar as regras do piso e de respostas. Por enquanto, seguem sem ambos. Sem votos, não haverá votação. Sem respostas, as perguntas persistirão. Quem vai arcar com essa conta? Quem responderá pelo não cumprimento da legislação pelos municípios?

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