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Emenda condiciona cota racial à formação em escola pública e reduz vagas para 10%

Manifestantes a favor e contra as cotas no serviço público municipal acompanharam a votação (Foto: CamaraJF)

Vinte e quatro horas após ser aprovado em primeiro turno, com apenas os votos contrários dos vereadores Sargento Mello (PTB) e Bejani Júnior (Podemos), o projeto de lei 158/202, que prevê reserva de 20% das vagas para negros e pardos nos concursos públicos municipais, recebeu uma emenda limitando seu alcance. A votação foi adiada e será retomada na próxima semana.

O novo texto, apresentado por Mello e subscrito por outros dez vereadores, reduz para 10% o percentual de vagas reservadas para negros e pardos. Também condiciona o acesso a esse quantitativo à conclusão integral do ensino fundamental e médio em escolas públicas.

 As mudanças, segundo as autoras da proposta original, vereadoras Laiz Perrut (PT), Tallia Sobral (PSOL) e Cida Oliveira (PT), não contemplam o movimento negro. Por esse motivo, elas pediram adiamento para tentar mudar o entendimento da maioria da Casa. Nessa sexta-feira (26), haverá uma reunião nesse sentido.

Embora o vereador André Luiz (Republicanos) tenha manifestado voto na emenda, a defesa da mudança foi feita apenas por Mello. Para ele, o novo texto “vem relativizar o caput do artigo 5º da Constituição Federal, no que tange ao princípio da igualdade entre os brasileiros”.

O mesmo argumento já havia sido usado em 2009 pelo partido DEM ao ajuizar uma ação questionando o sistema de cotas raciais adotado pela Universidade de Brasília (UnB). A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 186 foi julgada improcedente de forma unânime pela Suprema Corte em 2012.

Oitavo a votar na ocasião, o então ministro Marco Aurélio Mello defendeu o que tratou como correção de desigualdades e argumentou que “só existe a supremacia da Carta quando, à luz desse diploma, vingar a igualdade”. Ele faz um histórico sobre a questão da igualdade presente em todas as constituições brasileiras. Leia aqui a íntegra do voto.

O ministro não se deteve ao artigo 5º, mas ao 3º da Constituição. “Do artigo 3º nos vem luz suficiente ao agasalho de uma ação afirmativa, a percepção de que a única maneira de corrigir desigualdades é colocar o peso da lei, com a imperatividade que ela deve ter em um mercado desequilibrado, a favor daquele que é discriminado, tratado de modo desigual.”

Além de ter como justificativa um argumento já superado pelo Supremo Tribunal Federal há quase uma década, representantes do movimento negro denunciam que a inovação proposta pelos 11 vereadores penaliza negros e pardos que, ao longo da vida estudantil, foram beneficiados por bolsas de estudos. No caso de Juiz de Fora, com várias entidades privadas sem fins lucrativos que atuam na área da educação básica, esse modelo de assistência é muito comum.

Para obter o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), concedido pelo Ministério da Educação, essas entidades devem conceder, por meio de suas instituições de ensino, bolsas de estudo, integrais e parciais. A oferta de bolsas de estudo é uma obrigação legal e tem como contrapartida isenção fiscal das contribuições sociais conforme definido pela Lei nº 12.101, de 2009.

Os beneficiários são alunos de creche, pré-escola, anos iniciais e finais do ensino fundamental, ensino médio ou superior (graduação e pós-graduação), selecionados pelo perfil socioeconômico. Ou seja, parâmetro social, como defenderam os próprios vereadores ao longo de toda a discussão do projeto.

 Quanto à proposta de redução do percentual de vagas destinadas a pretos e pardos nos concursos públicos do município, caindo de 20% para 10%, a medida não contempla o objetivo do projeto. A norma, conforme suas autoras, pretende “democratizar o acesso aos cargos e empregos públicos também à população negra e parda, tradicionalmente excluídos dos postos de trabalho público”.

Embora Juiz de Fora não tenha dados em relação ao percentual de negros e pardos no serviço público municipal, as informações do Governo federal mostram que, mesmo sendo aproximadamente 56% da população, negros ocupam 35,6% dos postos no serviço público federal.

A disparidade fica ainda mais visível quando é feito o recorte por hierarquia de cargos e nível de escolaridade. Pretos e pardos ocupam apenas 15% das cadeiras mais altas.

Do total de funcionários públicos que estudaram até o ensino fundamental, normalmente ocupando cargos de nível mais baixo, 60,9% são negros e 31,2%, brancos. A partir do ensino médio a proporção se inverte, com tendência de ampliação da desvantagem para negros.

Os dados são referentes a 2018 e foram compilados pela Escola Nacional de Administração Pública, vinculada ao Ministério da Economia.