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TJMG indefere recurso, e diretor do Museu Mariano Procópio sairá da lista tríplice

Museu Mariano Procópio permanece acéfalo desde o último dia 27 de outubro (Foto: Leonardo Costa)

O Museu Mariano Procópio permanece sem ninguém à sua frente desde o último dia 27 de outubro, quando uma decisão judicial determinou prazo de dez dias para a prefeita Margarida Salomão (PT) nomear um dos nomes da lista tríplice apresentada pelo Conselho de Amigos do Museu. A gestora interina, Giane Elisa Sales de Almeida, foi exonerada no dia seguinte, mantendo-se apenas como diretora-geral da Funalfa.

A Fundação Museu Mariano Procópio e a Prefeitura de Juiz de Fora apresentaram recurso junto ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) para tentar suspender a decisão da juíza Roberta Araújo de Carvalho Maciel, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Juiz de Fora. O desembargador Alberto Vilas Boas, no entanto, indeferiu o recurso e manteve o prazo de 10 dias para nomeação de um dos nomes da lista tríplice.

Tanto a Fundação Museu Mariano Procópio quanto a Prefeitura de Juiz de Fora não comentaram o insucesso do recurso até a noite de hoje (10). Como o prazo estipulado pela juíza termina no final dessa semana, ainda há possibilidade de nova tentativa para reformar a decisão. O mais provável, no entanto, é que um dos nomes indicados pelo Conselho de Amigos do Museu seja indicado. O que não implicará em uma decisão definitiva para o imbróglio.

Integram a lista tríplice para assumir a direção do museu a museóloga Alice Colucci, o ex-gestor da instituição, Douglas Fasolato, e a historiadora, bibliotecária e arquivista, Maria Lúcia Ludolf de Mello. Nomes de outros gestores com experiência na área foram sondados por membros do Conselho de Amigos do Museu, mas sem sucesso. A ausência de corpo técnico próprio da instituição e a baixa expectativa de investimentos atuaram como complicadores.

Prefeitura aposta na mudança da legislação

No recurso apresentado pelos procuradores, a Prefeitura argumentou que a lei municipal 10.998, de 2005, estabelece prazo de 20 dias para que o Conselho de Amigos do Museu apresente a lista tríplice, mas não determina prazo para a nomeação de um dos nomes. Também foi alegada inoperabilidade do atual modelo de gestão do acervo da instituição.

Ainda seguindo a argumentação, os procuradores relataram que o acervo do Museu Mariano Procópio não tem recebido, nos últimos 13 anos, o tratamento que merece. Para mudar essa situação, conforme descrito no recurso, a Prefeitura apresentou um “arrojado projeto de lei que moderniza a estrutura organizacional da Fundação Museu Mariano Procópio, sem, contudo desprezar a vontade do doador”.

O desembargador Alberto Vilas Boas, por sua vez, considerou a doação feita por Alfredo Ferreira Lage ao município como onerosa, sendo necessário respeito à escritura pública. Segundo ele, se a intenção era modernizar os atos normativos da instituição, será preciso aguardar a tramitação do projeto de lei já enviado à Câmara Municipal.

Quanto ao argumento da Prefeitura de que a nomeação provisória representou uma estratégia para “ganhar tempo para discutir, de forma aberta, democrática e republicana um modelo de gestão que se adeque ao Estatuto dos Museus e à Constituição Federal”, o magistrado considerou haver descumprimento da legislação. “Haja vista a ausência de previsão de qualquer meio de nomeação em caráter interino”.