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Vereadores alteram mensagem e comprometem sustentabilidade do Demlurb

Taxa de coleta de lixo responde por 72% dos custos do Demlurb; Prefeitura subsidia 28% (Foto: Leonardo Costa)

As alterações feitas pelos vereadores para aprovação da mensagem do Executivo que institui a política municipal, o conselho municipal e o fundo municipal de saneamento básico comprometem a sustentabilidade econômico-financeira do Demlurb. O texto foi sancionado hoje (17) pela prefeita Margarida Salomão (PT).

A proposta da Prefeitura foi protocolada na Câmara Municipal no dia 15 de julho, data limite para os executivos de todo o país proporem instrumento de cobrança pela prestação do serviço público de manejo de resíduos sólidos. A obrigação consta do chamado Novo Marco Legal do Saneamento, publicado através da Lei 14.026/2020. (Ao término da matéria, veja vídeo com as implicações do novo Marco do Saneamento para o município).

Os técnicos da Prefeitura optaram pela instituição da tarifa de manejo de resíduos sólidos, a ser definida por agência reguladora, na forma de inciso em um dos artigos que transformavam o Demlurb em Companhia Estatal de Limpeza Urbana e Resíduos Sólidos (Celurb). Essa parte da mensagem, no entanto, foi alvo de emenda supressiva assinada por 14 vereadores.

Pressionados pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais (Sinserpu), Executivo e Legislativo acordaram em adiar a discussão sobre a criação da companhia estatal. A saída encontrada foi a apresentação de uma emenda suprimindo do texto original todas as menções à Celurb, o que inclui a tarifa de manejo de resíduos sólidos.

A obrigatoriedade da proposição de instrumento de cobrança pela prestação do serviço público de manejo de resíduos sólidos visa dar sustentabilidade econômico-financeira ao órgão municipal responsável pela limpeza urbana. No caso de Juiz de Fora, sem a nova tarifa de manejo de resíduos sólidos, o Demlurb seguirá deficitário.

De acordo com os dados mais recentes do Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (SNIS), do Ministério do Desenvolvimento Regional, o Demlurb arrecada com a taxa de coleta de resíduos sólidos (cobrada junto com o IPTU) R$ 61,7 milhões e possui despesas de R$ 85,2 milhões. Ou seja, faltam R$ 23,5 milhões para alcançar a tal sustentabilidade econômico-financeira.

Questionada por O Pharol quanto aos desdobramentos legais da supressão do novo modelo de cobrança pelos vereadores, a Prefeitura informou ter cumprido a determinação legal ao enviar a proposta com a instituição da tarifa de manejo de resíduos sólidos no dia 15 de julho. O propósito era substituir a atual taxa de coleta pela nova cobrança.

Dessa forma, ainda segundo a Prefeitura, o município comunicará à Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), até 31 de dezembro de 2021, que “a atual taxa de coleta de resíduos sólidos continuará a ser cobrada junto com o IPTU, por decisão soberana da Câmara Municipal”.

Quanto à ausência de sustentabilidade econômico-financeira do Demlurb, a Prefeitura disse que vai reavaliar a questão, “levando em conta as novas exigências impostas pelo novo Marco Nacional de Saneamento Básico”. Para isso, pretende contratar uma agência reguladora para auxiliar nos estudos.

Por fim, a Prefeitura pontuou que, caso “o serviço de coleta e manejo de resíduos sólidos em qualquer município brasileiro fique inviável sob o aspecto econômico-financeiro com o valor arrecadado, as agências reguladoras poderão vir a determinar aos municípios que alterem os valores eventualmente cobrados pelos serviços de acordo com o novo Marco Legal do Saneamento Básico.”

Sustentabilidade é frágil em todo o país

Gastar mais com o manejo de resíduos sólidos do que se arrecada com a taxa de coleta cobrada junto com o IPTU não é uma prerrogativa apenas de Juiz de Fora. De acordo com o Diagnóstico do Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos, elaborado pela Secretaria Nacional de Saneamento, apenas 44,8% dos municípios adotam cobrança por esses serviços, sendo que o valor arrecadado cobre em média 57,2% dos custos.

O estudo foi feito com 3.712 municípios, ou seja, 66,6% do total do país. Considerando apenas a população urbana, participaram 86,6% das cidades, onde residem 154,2 milhões de pessoas. Com o manejo dos resíduos sólidos, as prefeituras gastaram uma média de R$ 137,73 por habitante. Em Juiz de Fora, o valor per capita foi de R$ 109,78.

O superintendente Adjunto de Apoio ao Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), Carlos Motta Nunes, informou que a grande maioria dos municípios com cobrança pelo serviço arrecada em média apenas o valor referente a10% dos custos.  Os dados caracterizam um cenário com baixíssima sustentabilidade.

Em evento com prefeitos da Confederação Nacional dos Municípios, Carlos Motta relacionou parte da cobrança deficitária à não segregação de receitas e despesas. “Dessa forma, acaba não se sabendo de fato quanto custa o serviço.” É necessário, segundo ele, ter o processo de manejo de resíduos todo discriminado.

Ainda conforme Carlos Motta, o principal problema passa por vontade política. “O mais comum é a cobrança por meio de uma taxa que todos os anos precisa ser discutida na Câmara Municipal. Por questões de natureza política, ninguém gosta de aprovar taxas ou fazer a revisão.”

Nesse contexto, ele relatou casos de municípios que iniciaram processo de implantação de aterros sanitários, com eficiência e abrangência na coleta, mas que, sem recomposição das taxas, viram os serviços perderem a qualidade. “A coleta até continua, porque o cidadão acompanha, mas vá lá ver se o aterro não virou um lixão”.

É nesse sentido que, segundo Carlos Motta, a ANA recomenda expressamente a adoção de tarifa ao invés de taxa. Entre outras questões, por ser instituída e revisada por lei, a taxa é passível de interferência política. Já a tarifa pode ser estabelecida e modificada por decreto ou por outro ato administrativo. “Isso traz segurança para o processo e não entra na discussão do orçamento municipal a cada ano.”

Relação com os resíduos sólidos precisa mudar

Por que outra tarifa? Já não se paga a “taxa do lixo” em Juiz de Fora? Sim, atualmente é cobrada a taxa de coleta de resíduos sólidos (TCRS), que vem no boleto do IPTU. A cobrança foi instituída pela lei 11.232, de 2006, e abrange os imóveis edificados, quando o serviço de coleta de lixo é prestado efetivamente ou colocado à disposição.

Seu valor é calculado conforme o número de coletas realizadas na semana, multiplicando-se pelo valor de referência, atualmente calculado em R$ 126,47 para imóveis residenciais e R$ 252,94 para não residenciais. Por esse modelo, grosso modo, é feito um rateio entre moradores residenciais pagando um valor e comerciantes o dobro.

Ou seja, gerar mais ou menos resíduos não tem nenhuma implicação em quanto se paga. “A ideia que se tem é que o lixo é um problema das prefeituras. Não é. O problema é do usuário, pois é ele quem gera o lixo”, dispara Márcio Matheus, presidente do Sindicato Nacional das Empresas de Limpeza Urbana (Selurb).

Para ele, o entendimento precisa mudar. “O serviço é de saúde pública, mas precisamos também preservar o meio ambiente e evitar a pressão pela exploração de recursos naturais na produção. Essa deve ser a lógica. Por isso, é preciso pagar individualmente, seja na sua residência, no comércio, na indústria”.

Márcio Matheus lembra que, na gestão Marta Suplicy (2001-2004), em São Paulo, teve um episódio de cobrança por usuário. “Durante praticamente os três anos que a norma esteve vigente, houve uma redução na geração de resíduos em 10%”. Mais recentemente, o Selurb fez um estudo econométrico que mostra redução de 8% nas cidades com cobrança individualizada.

Isso acontece, segundo o dirigente do Sindicato das Empresas de Limpeza Urbana, porque muda a relação do usuário com o resíduo. “Como acontece com os demais serviços, como energia elétrica e água, a pessoa começa a entender que aquilo tem um custo, que tem valor. Essa pessoa sabendo o custo da coleta, o custo da logística, o custo da destinação, sua relação com o resíduo começa a mudar”.

Por conta da mudança com o Novo Marco do Saneamento, o atual prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes (MDB), chegou a formular uma proposta de cobrança, mas não deve mais encaminhá-la para a Câmara Municipal. Ele justificou o recuo alegando que conversa com a União para compensar dívidas. Sem instrumento de cobrança, os municípios devem fazer indicação de renúncia de receita.

São Paulo tem uma dívida de R$ 25 bilhões com o Governo federal e paga cerca de R$ 250 milhões ao mês. Em contrapartida, o município cobra da União uma indenização pelo uso do Campo de Marte. As conversas, segundo o prefeito, avançaram para o encontro de contas, gerando folga para subsidiar manejo de resíduos.

Para Márcio Matheus, ações paliativas como o caso de São Paulo não resolverão o problema. “É apenas questão de tempo para o país enquadrar definitivamente o manejo do lixo no setor de ‘utilities’, como já acontece com água, energia, internet, por exemplo. Imagina se esses serviços fossem custeados pelo orçamento público? Em que estágio estaríamos?”

Há ainda, não menos importante, a questão de se fazer justiça. O dirigente da Selurb considera injusto ratear todo o custo com a taxa e complementar com recursos públicos.

Artigo publicado por pesquisadores da Universidade Federal de Juiz de Fora e do Demlurb, com dados coletados em 2015 no município, mostra que o resíduo gerado por famílias de alto poder aquisitivo tende a conter maiores percentuais de recicláveis, enquanto em famílias de menor poder aquisitivo prevalecem os orgânicos. Embora a diferenciação, os valores cobrados são os mesmos. Exceção apenas para os beneficiários da tarifa social da coleta de lixo.

Mas como mensurar a geração de resíduos individualmente?

Entre as principais variáveis que explicam o aumento dos resíduos estão o crescimento econômico e a taxa de urbanização. Onde a renda é maior, o consumo cresce, o que aumenta a geração de resíduos. De acordo com Márcio Matheus, a própria Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) criou mecanismo para quantificar os processos envolvendo resíduos sólidos.

“É mais do que arrecadação meramente pela estimativa de geração. É possível determinar especificamente quanto foi gerado, volume ou peso. Isso faz com que o gerador comece a se preocupar em diminuir a geração, em contribuir com a reciclagem. A responsabilidade individual, com arrecadação específica, leva o gerador a ser uma espécie de co-gestor.”

Ainda, conforme o presidente do Selurb, a mudança no modelo de cobrança estimula o processo de reciclagem. “Além da possibilidade de conceder incentivos para reduzir a geração de resíduos, com o consumidor optando por materiais que gere menos resíduos, as pessoas terão incentivos para fazer a triagem do lixo em casa, por atuar na origem.”

Em Juiz de Fora, conforme o Diagnóstico do Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos, a cobertura da coleta seletiva alcança 54% da população urbana. Já o índice de recuperação de recicláveis em relação à quantidade de resíduos domiciliares e públicos coletados no município é de apenas 0,26%.

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