Conjuntura

Por que o desconto para pagamento de IPTU à vista caiu de 15% para 10,74%?

Contribuinte com cadastramento digital realizado não terá desconto diferenciado (Foto: Reprodução/PJF)

Trinta e um de maio. Aniversário de Juiz de Fora. Todo contribuinte do município com histórico de bom pagador foi presenteado com uma novidade: desconto extraordinário no pagamento do IPTU de 2022. Para isso, era necessário apenas acessar o site da Prefeitura e realizar o cadastramento digital dos seus imóveis.

O prazo para realizar o cadastro estava inicialmente previsto para terminar no dia 30 de setembro. Mas foi ampliado e poderia ser feito até hoje, dia 15 de dezembro. O desconto prometido em maio chegou a ser definido: 15% para pagamento à vista. Percentual razoável para prestigiar o contribuinte bom pagador.

Na noite de ontem (14), já passava das 22h, quando os vereadores aprovaram a proposta de revisão do IPTU encaminhada pela Prefeitura com desconto de 10,74% para pagamento à vista para todos os contribuintes sem débitos relacionados à inscrição imobiliária do imóvel. Com ou sem cadastro digital, entre os dias 15 de janeiro e 3 de fevereiro.

O novo texto, encaminhado pela Secretaria de Fazenda já no avançado da hora, excluiu o inciso com os 15% para contribuintes com cadastro digital previsto na proposta original. Com o recuo nesse ponto, a Prefeitura acrescentou mais 0,74% nos 10% já praticados nos últimos anos para pagamento à vista.

O recuo da Prefeitura se deve ao fato de a primeira proposta encaminhada pela Secretaria da Fazenda contrariar a lei municipal 14.241, de autoria dos vereadores Luiz Otávio Coelho (Pardal –PSL), Maurício Delgado (DEM) e Vagner de Oliveira (PSB). A norma foi sancionada pela prefeita Margarida Salomão (PT) no dia 30 de setembro.

Com a mudança proposta pelos três vereadores, os benefícios fiscais a serem concedidos pela Prefeitura ficam condicionados ao prévio cadastramento digital, com exceção do pagamento à vista referente ao IPTU e taxa ou contribuição cobradas em conjunto. Ou seja, desde a promulgação da lei, o desconto vinculado ao cadastro deixou de ser factível.

Os vereadores alegaram ao aprovar a mudança na legislação que a proposta de presentear o contribuinte bom pagador estava, na verdade, o penalizando. “O cadastramento digital não é tão fácil de ser feito e não são todas as pessoas que têm acesso à internet”, explicou Maurício Delgado.

Mesmo com atendimento presencial no Espaço Cidadão, o vereador considerou necessário ampliar a divulgação e o prazo para fazer o cadastro. Quanto à redução do desconto, de 15% para 10,74%, os três vereadores afirmaram que o ideal seria manter o percentual maior para todos, mas a medida foi considerada inviável pela Prefeitura.

Questionado por O Pharol se, após a sanção da lei municipal 14.241 no dia 30 de setembro, a campanha com promessa de desconto mediante cadastramento digital não deveria ter sido suspensa, a Prefeitura informou apenas ter enviado proposta para a Câmara Municipal com descontos diferenciados.

“Enviamos ao Legislativo um projeto de lei com descontos diferenciados para os contribuintes que realizam o cadastro, mas, após o diálogo com a Câmara Municipal, o projeto foi alterado e não teremos essa aplicação em 2022”.

O envio do projeto de lei com descontos diferenciados para apreciação dos vereadores, conforme informado pela Prefeitura, aconteceu após a sanção da lei municipal 14.241, que vedava o benefício para o contribuinte com cadastro realizado.

Como não bastasse, o vereador Maurício Delgado disse que, em relação ao benefício atrelado ao cadastro digital, não houve diálogo com a Prefeitura. “Caso a secretária da Fazenda (Fernanda Finotti) queira implementar a medida no próximo ano, estamos prontos para buscar um entendimento, mas é preciso conversar.”

Quanto a isso, a Prefeitura informou que promoverá mudanças no processo de cadastramento digital. “A partir do próximo ano, será feita uma reavaliação do processo com o objetivo de conceder benefícios aos contribuintes cadastrados nessa nova base regular de dados para melhor atender aos cidadãos e cidadãs de Juiz de Fora”.