Conjuntura

Porto Seco está impedido de receber cargas importadas ou destinadas à exportação

Com o desalfandegamento das instalações do Porto Seco em Juiz de Fora, as mercadorias armazenadas ficarão sob a custódia da Multiterminais por 30 dias (Foto: Multiterminais)

A Estação Aduaneira do Interior (Eadi) localizada em Juiz de Fora, conhecida como Porto Seco e responsável pela prestação de serviços alfandegários a diversas empresas da Zona da Mata, está impedida de receber cargas contendo mercadorias importadas ou a exportar. O Ato Declaratório Executivo contendo a determinação da Receita Federal foi publicada na última quinta-feira (2), no Diário Oficial da União.

O procedimento chamado de desalfandegamento das instalações acontece após decisão da Justiça Federal, que entendeu ter findado o contrato de permissão da Multiterminais Alfandegados do Brasil S/A. A empresa, responsável pela prestação de serviços públicos de movimentação e armazenagem de mercadorias no local, pleiteava judicialmente a prorrogação do contrato com a União.

A Multiterminais começou a operar o Porto Seco de Juiz de Fora em abril de 1997 por meio de contrato com prazo de 10 anos, conforme a legislação de alfandegamento. Em 2007, a permissionária pleiteou junto à Receita Federal a prorrogação contratual por mais 10 anos, dilatação que foi concedida.

Passado esse período, em 2017, a empresa requereu nova prorrogação do contrato, dessa vez com base nas mudanças trazidas pela lei federal 10.684, de 2003. Por essa norma, a vigência das concessões e permissões passou para 25 anos, sendo possível ainda prorrogação por mais 10 anos.

A Receita Federal, no entanto, indeferiu o terceiro pedido de prorrogação do prazo contratual, com o argumento de que não existe amparo legal. A decisão administrativa considerou que as mudanças trazidas pela nova legislação não alteraram os prazos das permissões de “portos secos” em vigor no momento de sua publicação.

Ainda conforme entendimento da Receita Federal, o prazo de 25 anos deve ser observado apenas para “novos” contratos. E, no caso específico da Multiterminais em Juiz de Fora, ao requerer, em 2007, a prorrogação do contrato por mais 10 anos, a empresa teria “reconhecido” que somente faria jus a uma renovação.

Frente à recusa da Receita Federal, a permissionária ingressou com pedido de tutela antecipada provisória de urgência na Justiça Federal para prorrogar em caráter provisório o contrato. O expediente foi acatado com o argumento de que a não renovação contratual implicaria em risco de danos social e econômico à Zona da Mata.

No último mês de outubro, no entanto, a juíza federal Fernanda Martinez Silva Schorr julgou improcedente o pedido da Multiterminais e revogou a tutela antecipada provisória de urgência. Para ela, “poderá haver a prorrogação dos contratos que chegarem ao final, desde que precedidos de licitação.”

No seu entendimento, a legislação sobre alfandegamento, mesmo com as alterações impostas por outra norma em 2003, não autoriza a interpretação de que os contratos vigentes, no seu vencimento, serão automaticamente prorrogados por 25 anos e prorrogáveis por mais 10 anos.

Quanto ao risco de descontinuidade do serviço público, a magistrada considerou a hipótese de realizar contrato emergencial, desde que se verifique interesse público. A Receita Federal não respondeu aos questionamentos de O Pharol quanto aos desdobramentos da decisão. A Multiterminais não quis comentar a decisão.

De acordo com a legislação do setor, as mercadorias que se encontrem armazenadas nos locais ou recintos desalfandegados na data da publicação do Ato Declaratório Executivo ficarão sob a custódia da respectiva empresa administradora do recinto na condição de fiel depositária. No prazo de 30 dias, outras providências legais devem ser tomadas para liberação do local.