Conjuntura

Prefeitura prepara recuo no desconto de 15% para pagamento do IPTU

Proposta em tramitação apresentada pela secretária da Fazenda, Fernanda Finotti, será revista (Foto: PJF)

A Prefeitura de Juiz de Fora prepara o discurso para retirar da proposta de revisão do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) o desconto de 15% para pagamento à vista. A medida contemplaria apenas os contribuintes sem débitos relacionados à inscrição imobiliária do imóvel e com cadastramento digital realizado até a próxima quarta-feira (15).

A proposta enviada pela Secretaria da Fazenda para a Câmara Municipal contraria a lei municipal 14.241, de autoria dos vereadores Luiz Otávio Coelho (Pardal –PSL), Maurício Delgado (DEM) e Vagner de Oliveira (PSB). A nova legislação foi sancionada pela prefeita Margarida Salomão (PT) no dia 30 de setembro deste ano.

Pela norma, os benefícios fiscais a serem concedidos pela Prefeitura de Juiz de Fora ficam condicionados ao prévio cadastramento digital, com exceção do pagamento à vista referente ao IPTU e taxa ou contribuição cobradas em conjunto.  Para os vereadores, os 15% devem ser concedidos a todos independentemente da inclusão no cadastro digital.

A Prefeitura, no entanto, optou por recuar na proposta e manter apenas o desconto de 10% para pagamento à vista do IPTU como nos anos anteriores. O líder do Governo, vereador Marlon Siqueira (PP), deve pedir a retirada do inciso referente ao desconto de 15% mediante cadastramento digital. A proposta vai para pauta nessa terça-feira (14).

Prevalecendo o recuo da Prefeitura, o desconto será de 10%, conforme disposto na Lei Municipal n° 13.929/2019, desde que o pagamento seja efetuado à vista, até 3 de fevereiro. Da mesma forma, é necessário que não haja débitos relacionados à inscrição imobiliária do imóvel.

Também será possível o parcelamento da cobrança em até dez vezes, com o vencimento das parcelas datado para o dia 10 de cada mês, a partir de março do próximo ano.

Correção inflacionária

Para o reajuste da Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos, será aplicado o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), considerado a inflação oficial do país, acumulado nos últimos 12 meses, entre dezembro de 2021 e novembro de 2022. O índice ainda será divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

O mesmo percentual deve ser utilizado para a correção do IPTU, que depende da publicação de decreto assinado pela prefeita. Ainda de acordo com o projeto de lei em tramitação, estão mantidas as reduções parciais do IPTU concedidas em 2021 para as áreas isótimas classificadas como C e D, consideradas regiões carentes.