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MEC confirma reajuste de 33,23% no piso do magistério, e Prefeitura vai consultar jurídico

Educadores acompanharam a votação da revogação do artigo 9º na Câmara Municipal (Foto: Sinpro-JF)

O ministro da Educação, Milton Ribeiro, foi autorizado pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) a conceder o reajuste máximo para o piso nacional do magistério, conforme estabelece a lei federal, 11.739, de 2008, ou seja, de 33,23%. Com isso, o valor mínimo dos vencimentos para carga horária de 40 horas passará de R$ 2.886,24 para R$ 3.845,34. O novo índice foi confirmado na tarde de hoje (27) pelo presidente por meio de suas redes sociais. O Ministério da Educação também divulgou nota.

 A determinação de Bolsonaro contraria entendimento de técnicos da área financeira do Ministério da Educação, que chegaram a divulgar nota contrária ao reajuste nesse patamar. O maior índice concedido desde a criação do piso também desagrada governadores e de prefeitos que terão suas finanças pressionadas. O custo para estados e município será da ordem de R$ 30 bilhões, segundo a Confederação Nacional de Municípios (CNM).

A decisão do presidente corresponde a uma estratégia de cunho eleitoral. O próprio Bolsonaro verbalizou que, embora governadores e prefeitos condenem o reajuste, apenas ele aparecerá em público caso o mesmo seja vetado. O custo político, segundo assessores, seria todo do Palácio do Planalto.

Em Juiz de Fora, a Prefeitura informou por meio de nota que vai levar a questão para a assessoria jurídica do município. “Os governos do PT sempre lutaram pelo piso salarial da educação. O governo do PT de Juiz de Fora segue também essa postura. Vamos proceder com a consulta ao setor jurídico sobre a implementação do mesmo.”

Em outubro do ano passado, em entrevista ao jornal Tribuna de Minas, a secretária da Fazenda, Fernanda Finotti, considerou improvável um reajuste no patamar de 33,23%. “O Governo federal também está vindo de dificuldades financeiras. Todo mundo está, né? Então, a gente não acredita no aumento do piso nessas proporções. A própria CNM alerta que não tem como os municípios arcarem com um reajuste como este especulado.”

Já o Sindicato dos Professores (Sinpro-JF) aprovou, durante assembleia em dezembro, a exigência da “aplicação do reajuste do Ministério da Educação (sobre o piso) para todos os educadores”. O entendimento da categoria é de que, com o reajuste concedido apenas no primeiro nível (piso), haverá achatamento da carreira com o passar do tempo.

Na avaliação do Sinpro-JF, com a revogação do artigo 9º da lei municipal nº 13.012, de 2014, que autorizava a aplicação do reajuste do piso de forma automática apenas para os salários base da carreira, a adoção do percentual em todos os níveis passa a ser possível. A categoria também quer reaver as perdas com a não aplicação do índice para todos os educadores nos anos anteriores.

O que determina a ‘Lei do Piso’

A Lei do Piso do Magistério (11.738/2008) determina o índice de revisão anual com base na variação do custo mínimo nacional por aluno do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). O percentual, então, é anunciado pelo Ministério da Educação.

 O valor aluno/ano do Fundeb (conhecido pela sigla Vaaf) que vigorou em 2021 foi divulgado na portaria nº 10, dos ministérios da Educação e da Economia, em dezembro do ano passado, e ficou em R$ 4.462,83. Considerando que, em 2020, o Vaaf havia sido de R$ 3.349,56, a diferença de um ano para o outro foi de R$ 1.113,06. Isso equivale aos 33,23%, elevando, assim, o piso do magistério de R$ 2.886,24 para R$ 3.845,34.

A maior revisão do índice neste ano é resultado das mudanças nas regras do Fundeb realizadas em 2020 por meio da Emenda Constitucional 108. O Fundo passou a ter mais dinheiro vindo da União. Esse volume maior de recursos fez com que aumentasse também o valor aluno/ano do Fundeb.

Essa alteração provocou uma onda de novas interpretações, muitos dando como certo o fim da Lei do Piso. O Ministério da Educação divulgou uma nota em 14 de janeiro de 2022, na qual afirmava que “conforme o entendimento jurídico, o critério previsto na lei 11.738, de 2008, faz menção a dispositivos constitucionais e a índice de reajuste não mais condizentes com a mudança realizada pela Emenda Constitucional 108, que cria o novo Fundeb com características distintas da formatação dada pela Emenda Constitucional nº 53/2006”.

Ainda na mesma nota, a pasta anunciou que a solução para o impasse sairia da área técnica. “Diante disso, o Ministério da Educação, por meio da Secretaria de Educação Básica, trabalha nesse momento no levantamento de subsídios técnicos de suas áreas para conferir uma solução à questão”.

A confusão se deve ao fato de a emenda 108 ter previsto que “lei específica disporá sobre o piso salarial profissional” do magistério. Acontece que o Congresso não chegou a votar nenhum projeto sobre o tema, criando um suposto vácuo legal. Dessa forma, a União teria como opção seguir a regra anterior ou baixar uma nova norma por meio de medida provisória.

Na última segunda-feira (24), a Comissão de Educação da Câmara dos Deputados, em conjunto com parlamentares de outras comissões, divulgaram nota condenando o posicionamento do Ministério da Educação contrário ao reajuste no patamar previsto pela Lei do Piso. O grupo defendeu o “cumprimento integral do piso nacional consagrado em nossa legislação desde 2008”.