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O piso salarial do magistério é lei, governador. Basta cumprir!

Governador vetou as emendas com reajustes acima da inflação medida pelo IPCA (Foto: Agência Minas)

Os profissionais da educação do estado de Minas Gerais obtiveram no último dia 12 de abril uma importante vitória política contra a intransigência e a arrogância do governo Romeu Zema (Novo), após conduzirem uma greve por 35 dias em defesa do cumprimento por parte do governo do Piso Salarial Profissional Nacional da Educação Básica. O Piso faz parte de um ordenamento jurídico respaldado pelo Art. 206 da Constituição Federal, regulamentado pela Lei Federal 11.738/2008. Na mesma direção, e observando determinadas peculiaridades do estado, em 2015 foi promulgada a Lei Estadual 22.710/2015 e, em 2018, a Emenda 97 à Constituição de Minas Gerais. Mesmo assim, o governador insiste em não cumprir a lei e conceder o reajuste do piso salarial estipulado para o ano de 2022 em 33,24%.

O governador se limitou a enviar à Assembleia Legislativa um projeto de lei prevendo uma recomposição salarial limitada à inflação medida pelo IPCA no ano de 2021 em 10,06% para os servidores da segurança, saúde e educação. No ato, alegou não haver condições orçamentárias no erário para honrar os acordos firmados com a segurança pública em 2019, bem como conceder o reajuste previsto para o piso dos professores, além do previsto para a área da saúde. No entanto, em nenhum momento expôs as contas do estado para respaldar seus argumentos, e insiste na verbosidade sem qualquer compromisso com a publicidade e a transparência, princípios básicos aos quais todo gestor público deve obediência.

Não é conveniente ao gestor público se eximir do cumprimento da lei. É preciso lisura e responsabilidade com a administração pública. Aliás, quando se trata de cumprir a lei, políticos no exercício do mandato costumam utilizar o instituto jurídico de modo oportunista, com pouco zelo e devida observância aos parâmetros legais. Exemplo crasso é a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Zema alega que os reajustes, conforme emendados pela Assembleia Legislativa, incorreriam em descumprimento do teto de gastos estipulado para o pagamento de salários do funcionalismo e consequente responsabilização do governo de estado. Com base nessas ponderações, os artigos 10 e 11 das emendas aprovadas pela Casa foram vetados pelo Executivo e reenviados para a Assembleia.

Ao retornar para o Legislativo, no último dia 12, após o Parecer da Comissão Especial, os vetos foram colocados em votação no plenário e rejeitados por 55 deputados contra 3 que seguiram com o governo; outros 18 se abstiveram. Na plenária, a argumentação que prevaleceu entre a maioria dos parlamentares foi justamente a falta de transparência do Executivo em abrir as contas do estado a fim comprovar a incapacidade orçamentária para conceder os reajustes. Anteriormente, no parecer da Comissão Especial responsável pela apreciação dos vetos do governador, uma das alegações dos membros ao orientar a derrubada do veto fora exatamente a recusa da Secretaria de Estado da Fazenda em atender os requerimentos apresentados por parlamentares com o intuito de obter “informações claras e precisas acerca do saldo financeiro existente na conta única do Tesouro Estadual”.

Ora, porque tanta insistência em não dar publicidade e manter em sigilo um direito do cidadão, o da informação e acesso aos recursos, às arrecadações, aos gastos e orçamentos públicos. Ignorando inclusive requisições de um Poder de Estado, poder este constitucionalmente investido de estatuto fiscalizador das contas públicas. Outrossim, não se sustenta o argumento de evocar a Lei de Responsabilidade Fiscal quando não se tem qualquer acesso ao que realmente existe de factível nas contas públicas do estado. Também se mostra frágil a justificativa de que não está expressa a previsão de fonte orçamentária para cobrir os impactos financeiros. Isso porque, pelos levantamentos sumários realizados pelos parlamentares, é possível identificar uma perda de arrecadação do estado no ano passado e no primeiro trimestre deste ano. Muito pelo contrário.

São diversos os indicativos orçamentários presentes no parecer para justificar a existência de solda para suportar os gastos com os reajustes salariais. Como exemplo maior, pode-se destacar o resultado do Balanço Geral do Estado para o ano de 2021. O relatório contábil apresentou uma disponibilidade de caixa de R$ 18 bilhões, recursos mais que suficientes para arcar com os reajustes previstos nos artigos 10 e 11 das emendas parlamentares. Ou seja, ao judicializar a matéria, o governo do estado se ampara no judiciário para buscar subsídios legais e barrar um direito legítimo do funcionalismo público aos olhos da maioria do parlamento estadual e dos servidores. Judiciário este, inclusive, atendido no mesmo projeto de lei, mas, aí sim, sancionado pelo governador, instituindo recomposições e reajustes salariais, inclusive retroagidos, para a Defensoria e a Promotoria públicas.

Não é de causar espanto toda essa manobra do Executivo, tendo em vista a orientação neoliberal deste governo, mas causa, sim, indignação saber que o ocupante do Palácio Tiradentes concede para o ano de 2022 (LDO-MG/2022) isenções ficais a uma série de empresas que sequer prestam serviços relevantes à população mineira, num montante de R$ 10,15 bilhões. Muito menos se encontram em calamidade financeira a ponto de impactar a economia e a geração de empregos no estado para justificar as renúncias. Agora, percebam a matemática simples de fazer: um caixa de R$ 18 bilhões com mais R$ 10,15 bilhões potencialmente auferidos em impostos. Os gastos previstos com os reajustes das emendas aos servidores geram um impacto de R$ 9 bilhões aos cofres públicos, mais os R$ 5 bilhões com a recomposição inflacionária de 10,06% e abono fardamento a servidores da segurança pública. Ainda sobrariam recursos. O parecer ainda apresenta outra fonte de recursos proveniente da arrecadação de ICMS em 2020 e 2021: R$ 52,52 bilhões e R$ 67,95 bilhões, respectivamente, resultando em um acréscimo de 29,37%. 

Falta transparência, falta diálogo, falta responsabilidade com a coisa pública, falta compromisso com a população que merece serviços públicos de qualidade. Falta para o senhor Romeu Zema entendimento do que significa administração e gestão pública com compromisso social, desenvolvimento econômico e respeito ao funcionalismo. Para os seus secretários, porém, não faltam benesses convertidas em jetons, como também para técnicos e conselheiros comissionados de estatais igualmente bem remunerados pelos seus “competentes” serviços. Que o diga a secretária de educação, Júlia Santana e também conselheira da CEMIG. De gestão educacional deixa muito a desejar, sendo praticamente um desserviço à educação pública de Minas Gerais.

Certo é que entre os burocratas dos altos escalões da administração pública, os recursos são sempre vultosos e nunca falta dinheiro. Por outro lado, quando se trata da base, daqueles que realmente prestam os relevantes serviços à população, restam a omissão, o descaso e a prepotência, o desrespeito e a repressão aos movimentos dos trabalhadores.

Por fim, dedico os parágrafos finais desta coluna à luta dos profissionais da educação pelo cumprimento do piso pelo governo. O Sind-UTE, sindicato que representa os profissionais da educação em Minas, junto à sua base, sustentou uma greve de mais de um mês com considerável mobilização dos profissionais, de conscientização dos alunos e responsáveis e de informação a sociedade mineira sobre as os motivos de sua reivindicação. Mesmo diante dos dilemas enfrentados pelos alunos da rede depois de dois anos de pandemia e ensino remoto, muitos entenderam a necessidade da luta do enfrentamento de professoras, professores, ASB’s e ATB’s em defesa de seus direitos legítimos. Trata-se de uma aula de cidadania, lutar pelos seus direitos.

Lei deve ser cumprida, senhor governador, e não se aplica uma lei para se sobrepor a outra. No caso da LRF intervir na aplicação do piso da educação, tal impossibilidade ficou evidente em resposta do Judiciário mineiro a diversas ações cíveis ao afirmar que “os limites da despesa com pessoal da LRF não podem ser usados como justificativa para o descumprimento do piso nacional da educação básica”, como elucidado no parecer da comissão especial da Assembleia. A Constituição do Estado prevê o reajuste do piso para a jornada de 24 horas semanais, senhor governador. Para o pagamento de salários aos profissionais existem recursos próprios do FUNDEB, bem como de outras fontes federais e estaduais. Não há como ficar com bravatas insistindo que o governo cumpre o piso, pois não cumpre.